Dentro do universo condominial, há alguns mitos que surgem e acabam se propagando, mesmo sem o menor fundo de verdade, entre os moradores. Para ajudar a esclarecer alguns assuntos importantes e evitar mal entendidos com os condôminos, trouxemos, hoje, 10 mitos da vida em condomínio. Confira!
- O síndico deve estar 24 horas por dia à disposição dos condôminos
O síndico pode e deve estabelecer um horário determinado, conforme sua própria disponibilidade, para cuidar das tarefas do condomínio, e isso inclui atender os condôminos. Fora desse período, os funcionários, principalmente o zelador, devem estar orientados para que ajam como intermediários das eventuais reclamações dos moradores, acionando o síndico apenas em casos urgentes, e repassando a ele, posteriormente, todas as ocorrências.
- O zelador deve cobrir o horário de almoço/folga do porteiro
O zelador possui suas próprias funções, e só deve ser acionado para substituir porteiros em casos de emergência, de forma eventual. Para substituí-los, normalmente, em períodos de almoço ou folga, devem ser utilizados os folguistas.
- A assembleia condominial é soberana
A assembleia não pode tomar decisões que conflitem tanto com a Lei, como com a Convenção do próprio condomínio. Portanto, não é soberana. A Convenção, porém, pode ser alterada, desde que um quorum específico seja feito, contando, também, com um novo registro do documento, em cartório.
- Inquilinos têm direito a voto em assembleias
Segundo a lei, o voto dos inquilinos só é permitido se o proprietário da unidade não comparecer à assembleia e conceder uma procuração para que o locatário o represente. Os inquilinos têm direito a votar sobre os assuntos que digam respeito a despesas ordinárias (relativas ao cotidiano condominial).
- Conservação e reforma de elevadores são despesas extraordinárias
Apenas podem ser consideradas extraordinárias as obras que representem acréscimo ou melhoria estética dos elevadores, como, por exemplo, a modernização da cabine. A manutenção do elevador é uma despesa ordinária e, portanto, deve ser paga pelo inquilino – salvo quando acordado, entre proprietário e inquilino, o contrário.
- Os inquilinos não devem pagar o Fundo de Reserva do condomínio
Aqui, deve-se fazer uma diferenciação: se o valor rateado é para a constituição do Fundo de Reserva, o pagamento deve ser feito pelo proprietário. Já se o valor serve para reconstituir esse Fundo, utilizado no pagamento de despesas ordinárias do condomínio, aí a responsabilidade é do inquilino.
- O condomínio não pode divulgar a relação de inadimplentes
Mesmo sendo um assunto controverso, sabe-se que não é permitido constranger os condôminos que estão em débito, porém, o síndico pode, por exemplo, durante a prestação mensal de contas, mencionar as unidades que deixaram de pagar a cota.
- Pode-se proibir a presença de animais de estimação nos apartamentos
O condomínio não pode proibir a presença de cães, gatos e outros bichinhos, podendo, entretanto, regulamentar a questão, com normas específicas sobre o assunto (na Convenção ou Regulamento Interno), que devem ser seguidas por todos os moradores que tenham algum pet.
- O condômino pode alugar sua vaga de garagem para terceiros
Isso depende. A Legislação atual permite que as vagas de garagem sejam alugadas para pessoas estranhas ao edifício, mas é importante observar o diz a Convenção daquele condomínio, que tem, nesse caso, poder legal para proibir tal prática.
- A autogestão reduz os custos do condomínio
Diversas obrigações trabalhistas, fiscais, contábeis e tributárias são responsabilidade do condomínio que, atuando por conta própria, sem o auxílio de profissionais da área de administração, pode acabar cometendo erros graves, gerando passivos tributários e fiscais para o condomínio.
Esperamos que tenhamos te ajudado a entender melhor alguns assuntos muito relevantes para qualquer condomínio, com essas informações que esclarecem alguns mitos que circulam e se propagam por aí, entre os condôminos. Qualquer dúvida, não hesite em nos perguntar! ☺
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