Depois da decisão do STJ, como fica a proibição de AirBNB em condomínios? Entenda:

Depois da decisão do STJ, como fica a proibição de AirBNB em condomínios? Entenda:

AirBNB é uma plataforma online que permite que pessoas aluguem suas casas, apartamentos e outros tipos de acomodações para viajantes em todo o mundo. Fundada em 2008, a empresa tornou-se uma das maiores empresas de hospedagem do mundo, oferecendo mais de sete milhões de acomodações em mais de 220 países.

O AirBNB vem se popularizando cada vez mais em condomínios residenciais, o que pode gerar alguns problemas se não devidamente acompanhados e regulamentados.

Desta forma, é importante que os síndicos e os moradores conheçam as leis que regulam a atividade do AirBNB para poderem tomar as ações necessárias para garantir a segurança de condomínios que possuem unidades locadas por meio desta plataforma.

O que mudou com decisão do STJ:

Com a decisão da 3ª Turma do STJ (RESP 1.884.483), de 25/11/2021, os especialistas estão prevendo que haverá, em breve, um entendimento pacífico quanto à possibilidade de proibição de locações via AirBNB (e outras plataformas digitais) pelos condomínios. Desde 2022, a Justiça intende que a locação de curta temporada não se enquadra nas liberdades de proporcionadas pelo direito de propriedade do proprietário do imóvel, uma vez que a alta rotatividade da hospedagem atípica e de uso não residencial promove ameaça à segurança, e ao sossego dos condôminos.

Diante disso, os condomínios são autorizados pela Lei a proibir as locações do tipo AirBNB mediante a votação em assembleia com quorum mínimo de 2/3 dos moradores e alteração da Convenção do Condomínio. Neste caso, o síndico deve se atentar às medidas de segurança e se responsabilizar por elaborar normas para a prática em conjunto com os moradores.

O advogado especialista em direito condominial e imobiliário, Issei Yuki Júnior, destaca que os condomínios também são autorizados a estabelecer regras diante da prática e podem incluir um limite para a quantidade de imóveis autorizados, restrições no número de hóspedes por imóvel, regras de comportamento e restrições de acesso às áreas comuns.

“A lei ainda determina que o proprietário do imóvel deve obter uma licença para locação de curta temporada e que notifique os outros moradores e o síndico antes de alugar sua unidade”, diz ele.

O síndico pode proibir AirBNB no condomínio?

Continue a leitura: https://www.ocondominio.com.br/noticias/4144/proibicao-de-airbnb-em-seu-condominio-o-que-voce-precisa-saber

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