Diversos condomínios sofrem com a inadimplência de condôminos que, muitas vezes por dificuldades financeiras, perdas de empregos, entre outras situações do cotidiano, acabam não conseguindo honrar o pagamento mensal das despesas condominiais. Eles acabam trazendo prejuízos à boa administração e sobrepesam aqueles que pagam as cotas em dia.
Algumas dicas para cobrar o condômino inadimplente dentro dos termos da lei, evitando meios alternativos como a exposição do condômino são:
- Dê em torno três meses como prazo máximo de não-pagamento, antes de começar entrar com o processo de cobrança. Pois, de dois a quatro meses, dependendo do condomínio e do valor da taxa condominial do local, e esgotam-se todas as possibilidades de diálogo e acordo, é possível dar início ao processo de ação de execução de devedores do condomínio.
- Então, enquanto isso, notificações escritas lembrando-o da dívida, do prazo, e da ação judicial a que pode ser submetido se não efetuar o pagamento podem ser mandadas. Recomenda-se enviar a cada 15 dias para o inadimplente.
- Se em 45 dias a situação não se resolver, procure-o pessoalmente para tentar um acordo. Oferecer possibilidades de quitação dos débito, como parcelamento.
- Evite dispensar o devedor de pagamento de multas e juros, pois outros condôminos podem alegar privilégio a um morador específico.
- Antes de aplicar qualquer regra de cobrança, é interessante levá-la à aprovação em assembleia, para fazê-la constar da Convenção. Assim, além de dar um caráter oficial à regra, você ainda divide a responsabilidade com os condôminos.
- Caso o inadimplente não aceite o acordo ou se descumpra por duas vezes, dê entrada com uma ação na Juizado Cível.
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