Acúmulo de funções: evite esse problema no condomínio

Acúmulo de funções: evite esse problema no condomínio

O acúmulo de funções é caracterizado pela prática na qual o funcionário, além de executar as tarefas para as quais foi designado, acaba resolvendo outros problemas. No condomínio, um bom exemplo de acúmulo de funções é quando o porteiro faz tarefas de zelador, jardineiro ou mesmo faxineiro.

É importante ressaltar que o acúmulo é diferente do desvio de função. No segundo caso, o funcionário deixa de executar a tarefa que consta em seu contrato de trabalho para realizar outra que não estava prevista. Quando um colaborador deixa sua função para realizar outra, pode colocar em risco a segurança do condomínio. Uma forma de controlar isso é com câmeras de segurança, controle de acesso, portaria remota, entre outras soluções tecnológicas.

Tanto desvios quanto acúmulo de funções, quando em uma situação pontual ou emergencial, não dão respaldo para uma ação trabalhista. Para ser enquadrado como acúmulo de funções, é preciso que as tarefas sejam passadas de forma recorrente.

3 Passos para evitar o acúmulo de funções

Empresas de administração profissional geralmente estão muito atentas ao acúmulo de funções. Já é sabido que não é correto que um funcionário contratado para executar uma tarefa específica seja deslocado para a realização de outras. Isso sem falar que um processo trabalhista costuma causar um rombo financeiro na contabilidade do condomínio.

Porém, em locais onde há autogestão, a falta de conhecimento sobre o assunto ou mesmo a desatenção em relação às atividades rotineiramente executadas pelos funcionários pode ser um risco. Por se tratar de um local de moradia, muitas vezes o próprio funcionário se sente à vontade para executar tarefas que são comuns à sua rotina em casa, como varrer o chão ou cuidar do jardim. No entanto, se essa não for uma das tarefas comuns à sua profissão, ele deve ser orientado a não fazer.

Se você tem dúvidas e pretende evitar problemas relacionados ao acúmulo de funções, veja estes três passos:

  1. Conheça as atribuições de cada funcionário

Não se pode exigir que alguém execute suas funções se nem mesmo ele ou o síndico sabem exatamente quais são. Quem descreve as atribuições de cada profissão do Brasil é a Classificação Brasileira de Profissões (CBO), do Ministério do trabalho. Caso tenha alguma dúvida sobre qualquer funcionário, basta fazer uma pesquisa. Aqui citaremos alguns exemplos:

  • Porteiros de edifícios — recepcionam e orientam visitantes e hóspedes. Zelam pela guarda do patrimônio observando o comportamento e movimentação de pessoas para prevenir perdas, evitar incêndios, acidentes e outras anormalidades. Controlam o fluxo de pessoas e veículos identificando-os e encaminhando-os aos locais desejados. Recebem mercadorias, volumes diversos e correspondências. Fazem manutenções simples nos locais de trabalho.
  • Zeladores de edifícios — zelam pela segurança das pessoas e do patrimônio de edifícios de apartamentos, edifícios comerciais, igrejas e outros. Atendem e controlam a movimentação de pessoas e veículos no estacionamento; recebem objetos, mercadorias, materiais, equipamentos; conduzem o elevador, realizam pequenos reparos.
  • Auxiliares de manutenção predial — se for da parte elétrica e mecânica, verificam funcionamento dos equipamentos, fazem reparos, relatam avarias, trocam instalações elétricas, etc. Se for hidráulica, podem desentupir ralos, pias e vasos, entre outros. Se for de carpintaria e alvenaria, verificam fendas, reparam trincas e rachaduras, e outras ações correlatas.
  1. Reveja rotinas e, se precisar, contrate

Caso perceba, a partir da descrição de profissões, que o acúmulo de funções está ocorrendo, é importante rever alguns processos dentro do condomínio. Algo muito comum, por exemplo, é contar com o porteiro para realizar pequenos reparos ou zelar pela segurança do condomínio.

Caso seja de extrema importância que exista a figura de uma pessoa que faça reparos, cogite a possibilidade de contratar um outro funcionário, ou mesmo um serviço terceirizado. Outra hipótese é manter o funcionário que conhece a rotina do condomínio, e regularizar a segunda função, ofertando a remuneração proporcional e adicionando um número de horas dedicadas a realizar esta segunda ocupação.

  1. Zele pela legalidade e desestimule o acúmulo de funções

“Mas o funcionário faz porque quer!”. Esse argumento não serve como desculpa para não evitar o acúmulo de funções. Mesmo que não tenha sido orientado pelo síndico a realizar a tarefa, o funcionário não deve, em hipótese alguma fazê-la. Pelo contrário, deve ser advertido e instruído sobre quais são suas tarefas.

É recomendável que, sempre que o síndico flagrar o funcionário realizando tarefas fora da sua atividade, haja uma advertência formal, por escrito ou com testemunhas. Se o problema se repetir, o síndico pode elaborar um documento no qual descreve as funções que realmente devem ser exercidas e que deixe explícito que quaisquer outras não estão autorizadas. Assim, o condomínio ganha respaldo caso haja a necessidade de responder na Justiça por alguma ação.

 

Fonte: Intelbras

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