Quando o assunto é criança, todo cuidado é pouco. Afinal, eles são os tesouros da nossa família e geralmente nos dão grandes sustos com suas aventuras.
O dia dos nossos pequenos está chegando, e comemorando o dia 12 de outubro!
Segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente, até os doze anos o indivíduo é considerado como criança, após essa idade, até os 18, consideramos como adolescente.
Por isso, a maior parte dos condomínios restringem a circulação de crianças desacompanhadas de um responsável.
No regulamento interno, deve conter as idades necessárias para usar todos os itens das áreas comum: da brinquedoteca à piscina, passando pelas quadras e a academia.
De quem é a responsabilidade?
A garantia de segurança para as crianças é dever dos seus responsáveis. Logo, caso aconteça algum acidente, mesmo com câmeras, a responsabilidade é dos pais ou responsáveis.
Um caso que o condomínio poderia ser responsabilizado, é se o acidente fosse causado na presença de um funcionário exclusivo para cuidar das crianças contratado pelo condomínio, como um monitor de recreação, por exemplo.
Quando multar?
O ideal, é que os pais sejam comunicados imediatamente se forem flagrados correndo pelas áreas sozinha, ou fazendo traquinagens. Mas, caso isso não funcione, pode-se aplicar uma multa. Isso depende de como está descrito no regulamento interno do condomínio.
Parceria com as crianças
A melhor forma de lidar com os pequenos, é mudar o olhar da situação, o que poderia ser uma fiscalização chata pode se tornar uma grande brincadeira.
Como podemos fazer isso? Simples, para que as crianças também tenham voz, podemos eleger um síndico-mirim!
O “aprendiz” de síndico terá como tarefa ser a ponte entre as crianças e a administração, dando voz às sugestões e reclamações dos pequenos.
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