Agressão física contra síndicos

Agressão física contra síndicos

Ultimamente têm se tornado públicos diversos casos de agressão contra síndicos.

 

Veja orientações do advogado Diego Basse aos síndicos sobre prevenção:

– Ter inteligência emocional para não entrar gratuitamente em discussões e ou disputas;

– Não se expor e se indispor com condôminos ou quem quer que seja;

– Ser menos belicoso e mais mediador, buscando aplicar as regras condominiais de forma imparcial e isonômica, para evitar conflitos e acirramento de disputas;

– Estar atento se o sistema de segurança do condomínio monitora as áreas criticas propensas a desentendimentos e ataques, como sala da administração, portaria e vagas de garagem.

 

Saiba como agir em caso de tentativa de agressão ou agressão física consumada contra síndico:

– Acionar a polícia imediatamente;

– Registrar Boletim de Ocorrência;

– Advertir e multar o condômino agressivo conforme disposto no artigo 1337 do Código Civil;

– Levar o assunto para assembleia;

– Pedir na justiça medidas cautelares protetivas e indenizatórias (danos morais);.

Além disso, até mesmo a expulsão do morador agressivo é uma medida legal, já que pode ser enquadrado como condômino antissocial (desde que seja comprovado o mau comportamento reiterado)

Para matéria completa, acesse:

https://www.sindiconet.com.br/informese/voce-ja-sofreu-agressao-fisica-por-ser-sindico-convivencia-administracao-de-conflitos-e-brigas

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