Síndicos precisam ficar atentos para saber em qual risco o edifício se enquadra
Os condomínios da cidade do Rio voltam a decidir se liberam ou não as suas áreas comuns, de acordo com o decreto 48.423 de 2021 publicado dia 13/01/2021, no Diário Oficial do município. A determinação revoga o decreto 48.279 do final de 2020, que proibia a utilização de espaços como piscinas, saunas e churrasqueiras.
“A decisão da Prefeitura é coerente, pois já que outras áreas de lazer de hotéis e clubes, além das praias estão liberadas, não teria sentido restringir os espaços dos condomínios. Importante ressaltar que esta reabertura tem que levar em conta todos os cuidados para evitar a propagação da Covid-19, como utilização de máscaras, distanciamento, limpeza frequente dos ambientes e álcool em gel, entre outras soluções”, comenta o advogado Leandro Sender.
O também advogado André Luiz Junqueira explica que, de acordo com a resolução, a nova sistemática de alerta é a seguinte: a cada semana, o Centro de Operações de Emergência vai divulgar qual é a faixa de risco de contágio da Covid-19 na cidade. Os níveis de alerta são 1, 2 e 3, risco moderado, alto e muito alto, respectivamente. “O anexo desta resolução enquadra diversas atividades nestes três níveis distintos de risco e determina como elas podem ser realizadas e exploradas”, ressalta Junqueira.
Ele alerta ainda para que os síndicos e administradores de imóveis tenham atenção, pois diversas disposições são aplicáveis a condomínios. “É um decreto que tem tanto medidas permanentes quanto medidas variáveis. As permanentes é preciso obedecê-las sempre e as variáveis vão alterar de acordo com o nível de risco que o Centro de Operações de Emergência vai divulgar”, explica. Por isso, complementa Junqueira, é importante que o gestor fique atento em qual risco o condomínio se enquadra e qual dos itens do anexo terá que obedecer.
Fonte: Jornal O Dia
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