Há quatro meses os condomínios estavam autorizados pela Lei n. 14.010/2020 a realizarem reuniões virtuais e a prorrogarem os mandatos de síndicos vencidos, a partir de 20 de março deste ano, até o dia 30 de outubro. Passado esse prazo, e com o retorno gradual das atividades, alguns edifícios que não têm a previsão dessa modalidade de assembleia em sua convenção já começaram a realizar os encontros de maneira presencial. Principalmente para a deliberação de assuntos condominiais importantes, como a execução de obras e até mesmo a realização das eleições.
A síndica Maricléia Burigo fez a convocação para assembleia presencial atendendo ao pedido de condôminos mais idosos, que não têm habilidade para acessar sites ou aplicativos de reunião virtual. “Antes de marcar o encontro conversei com os moradores sobre a possibilidade dele ser virtual, por conta da pandemia. Mas eles preferiram realizar de maneira presencial, tomando todos os cuidados necessários, já que alguns teriam dificuldade com o mundo online”, diz.
Entre os cuidados adotados, distanciamento das cadeiras e o uso do álcool 70% na entrada da sala. Além disso, a gestora buscou os decretos em vigor, incluiu uma observação sobre o tema no edital de convocação e assim que foi aberto o encontro ela acertou com os moradores que as análises fossem de maneira objetiva, para conseguir contemplar toda a pauta em uma hora. Nessa primeira reunião após as flexibilizações de isolamento, o grupo tratou de questões como aprovação de contas de gestão anterior e da previsão orçamentária do exercício 2020, além das eleições para síndico e conselho fiscal.
Questões estas que, segundo Walter João Jorge Junior, assessor jurídico e consultor na área de condomínios, não devem ser deixadas de lado, pois o síndico pode ser questionado judicialmente. “Mesmo que o mandato do síndico seja de dois anos, o Código Civil exige que anualmente seja feita a prestação de contas, bem como aprovado o valor das quotas do próximo ano. Com isso, o gestor corre o risco de ser demandado judicialmente para que este convoque uma assembleia ordinária. O que seria uma despesa e transtorno desnecessário”, avalia.
Direito civil
Outro advogado que reforça esse entendimento é Rodrigo Karpat, especialista em condomínios em São Paulo, que para defender a realização das reuniões virtuais, após o 30 de outubro, diz ser preciso recorrer a princípios gerais do direito civil, como o da legalidade aduz – em que é permitido ao particular fazer tudo aquilo que a lei não proibir. “Entendo que a interpretação mais segura seria a necessidade de quórum de 2/3 para inserir a possibilidade dessa modalidade na Convenção. Mas, assim como uma enxurrada que desce morro abaixo, a assembleia virtual será uma realidade e caberá aos operadores do direito abrirem os caminhos para minimizar os impactos de sua passagem, utilizando-se da analogia, costumes e os princípios gerais do direito, em benefício do bem comum”, analisa.
Linha seguida pelo síndico profissional Bruno Corin Vaz que tem optado por oferecer a modalidade híbrida, onde o condômino pode optar por participar de maneira física ou virtual. “Nos condomínios que administro enfrento dois desafios: a dificuldade de alguns condôminos em utilizar meios virtuais e a insegurança diante das resoluções nebulosas quanto à legalidade de métodos paralelos de aprovação e prorrogações temporárias de mandato. Por isso, na convocação enviada para os moradores foi dada a escolha, sendo que a presença deveria ser confirmada até cinco dias antes, para poder organizar o espaço”, explica.
Fonte: Condomínios SC
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