A questão das assembleias na pandemia

A questão das assembleias na pandemia

Segundo a Lei Federal 14.010/2020, sancionada em junho, os condomínios têm até 30 de outubro para votar em assembleia os mandatos de síndicos vencidos a partir de 20 de março. Com a incerteza de uma possível prorrogação da lei, alguns condomínios têm corrido contra o tempo para realizar a assembleia quanto antes. É inevitável que surjam dúvidas diante deste cenário, então fica a pergunta:

? Como realizar assembleias com urgência, mas ainda assim, respeitando as normas de distanciamento social e leis sanitárias vigentes?

É essencial que o síndico especifique e decida o modelo que será seguido, para então, tomar ações certeiras para cada um. O mais indicado durante a pandemia é a realização de assembleias híbridas. Confira abaixo os passos para cumpri-la com êxito:

  1. A convocação precisa ser ostensiva e clara: nada de escolher apenas um meio para comunicação. Cole os clássicos cartazes, mas também entre em contato via meios de comunicação remota. 
  2. Tenha certeza que todos os condôminos receberam a notificação e aqueles que não tenham acesso aos meios digitais precisam ser incluídos devidamente no espaço físico;
  3. Escolha o lugar com melhor ventilação, de preferência aberto, para evitar proximidade entre os presentes. No digital, selecione uma plataforma que garanta segurança de identidade, voto e informação dos usuários;
  4. Delegue as posições de presidente e secretário da assembleia, e priorize a presença apenas dos mesmos, caso possível. Para a parte online, é interessante selecionar um “controller”, que ficará responsável pela idoneidade e votação por lá;
  5. Evite impugnações, seguindo corretamente todos os passos comuns à assembleia, apenas integrando ao novo molde e convergindo ambos a um lugar-comum de decisões e eleições.

Nesse momento de dúvida mostra-se ainda mais necessária a presença de uma administradora para auxiliar na rotina condominial. Entre em contato com a Pacífica e fique em dia com todas as questões relacionadas ao seu condomínio!

Fonte: Síndico Net.

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