As reformas nos condomínios devem seguir algumas regras. O que acontece é que nenhum síndico pode fazer benfeitorias no prédio sem passar por certas etapas, incluindo a aprovação dos condôminos sobre determinada obra. Falaremos melhor sobre esse assunto a seguir, confira!
Como tanto o espaço, como o dinheiro a ser gasto no condomínio, são de todos os condôminos, é preciso que eles (a maioria) autorizem as mudanças propostas. Portanto, independente do tipo e porte da reforma pretendida, o síndico não tem autonomia para realizá-la sem aprovação prévia.
Dessa forma, alterações na portaria, salões (de festas, gourmet, de jogos etc.), garagens, quadras, piscinas, jardins, corredores, e qualquer espaço do prédio, precisam passar por uma votação entre os moradores, discutindo sobre a medida, sendo, ou não, aprovada sua execução.
O quórum necessário à aprovação depende de previsões legais e da própria Convenção do condomínio, que norteia essas e (muitas) outras questões. Além disso, é indicado, também, solicitar orçamentos a diversas empresas diferentes, comparando-os e analisando-os junto aos outros condôminos.
Ou seja, nenhum síndico, por mais confiável, querido e/ou experiente que seja, tem o direito de decidir sobre qualquer mudança/inovação a ser feita no condomínio sem antes consultar (e ser autorizado) os outros moradores do prédio, analisando o tema em conjunto.
Caso o síndico descumpra isso e realize qualquer obra (ou alguma compra com um valor muito alto) sem antes ser autorizado pelos condôminos, qualquer morador pode exigir uma assembleia e, nela, falar sobre o assunto, o que poderá acarretar até numa indenização pelo síndico.
Se o síndico tomar uma atitude dessas sem a formal autorização da maioria dos moradores, poderá ser obrigado a indenizar o condomínio, arcando com todos os custos para que tudo seja reposto no seu estado original. Além disso, numa situação dessas, ele ainda será destituído.
Outra situação também pode ocorrer, sendo diferente, mas igualmente irregular. Caso uma assembleia aprove uma reforma sem que tenha obtido o quórum legal, qualquer condômino pode se recusar a pagar aquela taxa extra. Se não respeitou os procedimentos legais, aquela deliberação deve ser anulada.
Esperamos que as informações que trouxemos na matéria de hoje tenham sido esclarecedoras, te ajudando a entender melhor esse assunto, e evitando mal entendidos e confusões entre o síndico e os demais moradores no que diz respeito às benfeitorias no condomínio. ☺
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