Maria Cezira Lavez (leitora): Minha dúvida é sobre imposto de renda em aplicações em poupança em nome de condomínio. Até o ano passado, tínhamos isenção da Receita por ser instituição sem fins lucrativos. A partir de janeiro, fui informada pelo banco sobre a nova regra da Receita, no qual foi introduzida a cobrança de imposto sobre a poupança para condomínios. Gostaria de saber onde está a lei, pois já tentei achar em tudo e não tive sucesso.
Conforme está previsto na Lei 8088/90, pessoas físicas e pessoas jurídicas – condomínios residenciais – estão isentas de tributação em contas de poupança. Porém, se a plataforma de atendimento informa que não está isento ou cobra uma taxa, é preciso verificar ou abrir uma reclamação na ouvidoria.
Via Revista Área Comum – Por Consultoria de Amanda Lobão Torres, professora de Direito Imobiliário e Condominial na Escola Superior de Advocacia, Abrascond (Associação Brasileira de Síndicos Profissionais de Condomínios) e BrBrasis.
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