Para falar sobre a relação entre o homem e seu animal de estimação, vamos precisar voltar aproximadamente 30 anos na história, quando era promulgada a chamada Constituição Cidadã.
Nela, que ficou conhecida como marco de uma nova era para as relações sociais no Brasil, foram definidas normas para o bom convívio e desenvolvimento social do cidadão, assim, uma delas – mais precisamente no âmbito familiar, norteará a nossa discussão: a relação baseada no afeto. Pra ser mais específico, e retomando a ideia principal desse artigo, a relação entre o ser humano e seu animal de estimação, que passou a ser junto a afetividade um princípio constitucional – ou seja, permitido por lei.
Mas por que ainda proíbem animais em condomínio?
Ainda que embasados pela constituição e código civil, a convenção é uma espécie de lei que rege a relação dos condomínios e assim como promulgada na constituição acima citada, vivemos em uma democracia e regras devem ser respeitadas. No entanto, o que geralmente ocorre, é que essas convenções e regulamentos internos, nunca foram atualizados, ou seja, foram criados sob a vigência de outra constituição. Mesmo porque, as mais atuais, trazem no máximo uma limitação do número de animais ou tamanho.
No geral, para prevalecer a proibição, será preciso comprovar prejuízo à saúde e segurança dos moradores. O ideal é que o condomínio crie normas de convivência para garantir a harmonia dos mesmos e que os próprios donos de animais sigam algumas condutas para a utilização das áreas comuns do prédio, além de, claro, zelar pelos condôminos, mantendo por exemplo, a vacinação em dia e criando formas para manter o animal mais sociável.
Há algum porte que não pode ser aceito?
Ainda que essa proibição fosse devida, o porte do animal não seria necessariamente o fator decisório para ela. As principais alegações esbarram no que os especialistas chamam de 3 “S’s” – salubridade, sossego e segurança, caso o animal e seu dono cumpram estes requisitados, pela lei, está liberado. Mesmo porque, trazendo para uma realidade bem próxima, sabe-se que muitas vezes, um poodle pode fazer mais barulho que um Labrador.
Ainda assim, vale ressaltar que, caso o próprio condômino não se preocupe com o animal e pelos problemas por ele causados, os demais moradores podem tomar as providências cabíveis. Á propósito, o temido barulho, é segurado por lei um “direito de vizinhança” e este, além da ação do síndico, permite que o morador recorra ao judiciário isoladamente.
Quando moramos em um condomínio, temos que ponderar nossas ações para não atrapalhar e/ou ultrapassar a liberdade dos demais. A atuação principal do condomínio ou mesmo de sua convenção e regimento interno é sempre observar os direitos e deveres, e o que eles podem primar por estes mantendo o bom senso.
Por fim, ainda que a constituição e o código civil “proíba proibir” estes animais em condomínio, é necessário observar as regras internas, mesmo porque, como dissemos, o direito, o bem e a vontade da maioria devem sempre ser respeitados. No entanto, judicialmente falando, não há lei que proíba a convivência com o seu melhor amigo.
Fonte: Casa Mineira
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