Reforma de apartamento: o que o síndico deve fazer?

Reforma de apartamento: o que o síndico deve fazer?

Muitos acreditam, equivocadamente, que se a reforma é dentro do apartamento de um condomínio, o síndico não tem nada a ver com isto. Existe até uma norma ABNT sobre isso. Com o número 16.280, ela começou a valer em 18 de abril de 2014 e foi revisada em agosto de 2015. O objetivo desta norma é cuidar da segurança e da durabilidade das edificações brasileiras. Por isso, o síndico deve ficar atento quanto à reforma de apartamento for acontecer e tomar algumas providências.

Quando é preciso fazer alguma coisa?

Todas as alterações previstas em uma edificação – mesmo quando forem ser realizadas dentro das unidades – devem ser oficialmente comunicadas ao síndico. A norma que citamos acima vale para condomínios verticais e tem como objetivo mudar uma cultura estabelecida de que se o condômino contratar um bom pedreiro não se corre o risco de causar problemas na estrutura do prédio. A coisa não é tão simples assim.

Ainda segundo a norma, no momento em que o morador ou proprietário da unidade condominial resolver fazer uma obra, seja em uma sala comercial ou apartamento, ele precisa apresentar ao síndico do condomínio um plano de reforma e uma Anotação de Responsabilidade Técnica, conhecida por ART ou o Registro de Responsabilidade Técnica (RRT). O documento deve estar assinado pelo engenheiro ou arquiteto responsável pela obra que, inclusive, acompanhará a obra desde o projeto até seu desenvolvimento.

A partir daí, é responsabilidade do síndico guardar os documentos recebidos e fiscalizar se o acordado é o que realmente está sendo executado durante a obra. Entende-se que o síndico tem conhecimento para observar se a obra está de acordo com o laudo do engenheiro ou arquiteto e se realmente não está trazendo prejuízos para a estrutura do prédio e colocando a vida de todos em risco. Sendo você síndico ou morador, leia este post e veja alguns cuidados a serem observados em reformas de apartamento.

Responsabilidades e precauções

Porém, caso venha a acontecer alguma coisa, a responsabilidade é do profissional capacitado que apresentou a ART ou RRT. Em caso de acidentes, ele será responsabilizado tanto na Justiça comum, quanto no seu órgão de classe.

Mesmo assim, o síndico deve se resguardar pedindo que o projeto seja esmiuçado para que ele possa fiscalizar os detalhes da obra e certificar-se se está de acordo com o que foi programado. Outro procedimento preventivo, que pode ser adotado quando a obra for maior e mais complexa, é contratar um especialista que possa analisar a obra. Neste caso, será necessário tomar a decisão sobre quem paga a conta desta consultoria – se o morador do apartamento em reforma ou o próprio condomínio – em assembleia.

Se precisar, recorra à Justiça

Se o condomínio for contar com apenas um profissional para prestar o serviço para o morador e para o condomínio, isto deve ser votado e deliberado em assembleia pela maioria simples dos presentes na reunião.

E se o morador não informar devidamente o síndico e começar o quebra-quebra por sua conta e risco? Nesta situação, o síndico deve denunciar a obra na prefeitura ou até mesmo entrar na Justiça pedindo a paralisação da reforma. Para que isto não aconteça, muitos prédios já proíbem que qualquer material de construção seja entregue nas unidades condominiais e que operários subam para realizar reformas sem autorização expressa do síndico.

Sobre os entulhos e barulho

Outro cuidado do síndico em caso de obras em apartamento é quanto aos entulhos gerados. Cabe ao morador pesquisar se a coleta domiciliar convencional, realizada pela prefeitura do seu município, exige um teto de peso para ser realizada. Em caso positivo, ele deve ser orientado a contratar um serviço de aluguel de caçambas para coletar o excedente. Entulho acumulado na garagem, nem pensar!

E, por último, a reforma também deve ser fiscalizada quanto ao barulho causado pelas obras. A lei federal das contravenções penais nº 3.688, de 23 de outubro de 1941, determina, em seu artigo 42, que não se pode perturbar o sossego alheio. Além disso, quem mora em condomínio deve se atentar também às regras estabelecidas em assembleia que, no caso de obras, normalmente permitem os trabalhos somente das 8h às 17h e em dias úteis.

 

Fonte: FiberSals

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