Muitas empresas estão adotando a ideia de ter um animal junto ao funcionário. Confira a opinião do advogado Rodrigo Karpat:
Muitas pessoas já descobriam que ter um animal é ter um companheiro de verdade, além ser um excelente meio de afastar a solidão. Estudos comprovam que eles auxiliam na depressão e ajudam em tratamentos médicos, tais como os animais de assistência emocional e ainda os cães guia.
Nosso país é o 3º em número de pets no mundo, com 139,3 milhões de animais, segundo a Associação Brasileira da Indústria de Produtos para Animais de Estimação (Abinpet).
Assim, muitas empresas estão adotando a ideia de ter um animal de estimação dentro da própria empresa, com o intuito de ser uma distração no dia a dia dos funcionários.
A pergunta que fica é: os condomínios comerciais podem ter animais de estimação nas unidades?
Primeiramente precisa ficar claro que ter um animal de estimação em uma unidade é um direito garantido pela Constituição Federal e pelo Código Civil. Isso não quer dizer que você possa fazer o que quiser. Existe um limite para o exercício desse direito de propriedade e o limite é não perturbar o sossego, saúde, salubridade ou os bons costumes.
Sendo assim, não sendo animal silvestre e/ou proibido pelo IBAMA, o condomínio não pode impedir o condômino de ter um animal de estimação, não importa o tamanho ou o tipo dele. O que importará será se ele cabe no apartamento de forma a não prejudicar o animal e em condições de higiene, desde que não perturbe ou coloque em risco os demais moradores.
Criar regras que limitem o tamanho, porte, raças, é interferir no direito de propriedade segundo as nossas leis. O que pode ser limitada e resolvida é a interferência nociva desse animal, se ele é agressivo, se ele late demais, se está doente, se transita solto em áreas comuns. Caso contrário, a manutenção dele na unidade é exercício regular de um direito.
Continua: https://economia.ig.com.br/colunas/rodrigo-karpat/2021-09-07/pets-em-condominios-comerciais.html
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