De acordo com o dicionário, condomínio significa: “domínio que pertence a mais de uma pessoa juntamente ou a mais de uma nação”. Ou seja, quando uma pessoa decide morar em condomínio, ela está aceitando dividir o espaço do edifício seja comercial ou não, com os demais moradores e proprietários do local.
E é claro que todos os condôminos possuem direitos e obrigações, que precisam ser cumpridas com responsabilidade de acordo com as regras. As normas elaboradas pelo conselho são estabelecidas na convenção do condomínio e quem não cumprir com essas regras, além de gerar a desarmonia no local pode vir a receber uma carta de advertência e em casos extremos, até a expulsão do morador.
A carta de advertência no condomínio é de responsabilidade do gestor ou do síndico fazer e comunicar a sanção, e como o nome já sugere serve para advertir o morador sobre um comportamento inapropriado. Caso após a advertência o morador continue cometendo as mesmas ou novas irregularidades, poderá ocorrer a aplicação de penalidades graves, como por exemplo a taxa de multa.
Para fazer uma carta de advertência é necessário inserir elementos que sejam compreensíveis ao morador que está sendo advertido, como:
- Identificação do morador com o endereço;
- Descrição das irregularidades cometidas pelo morador, com data e horário da ocorrência;
- Os pontos do regimento interno que foram feridos e/ou desrespeitados;
- Data do dia da emissão da advertência;
- Identificação do síndico ou da administradora de condomínio com assinatura.
Vale lembrar que a carta de advertência deve ser endereçada ao condômino, sendo assinada pelo responsável pela gestão e no caso da administradora ser a responsável, o documento precisa ser assinado pelo representante legal da empresa.
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