A lei antifumo em condomínios precisa ser aplicada com assertividade e, para isso, é necessário conhecer as regras. A Lei Antifumo (nº 12.546) entrou em vigor em âmbito federal em 2014 e, desde então, proíbe fumar em espaços de uso comum ou parcialmente fechados e em que haja circulação de pessoas.
A lei antifumo vale para os condomínios?
Apesar de não se aplicar às residências, os condomínios seguem a Legislação Federal, a qual está acima do regimento interno.
Hall de entrada, salão de festas, de jogos, garagens cobertas e ambientes semelhantes seguem a mesma proibição. Confira a íntegra da lei:
“Fica proibido fumar cigarrilhas, charutos, cachimbos, narguilés e outros produtos em locais de uso coletivo, públicos ou privados, como hall e corredores de condomínio, restaurantes e clubes, mesmo que o ambiente esteja parcialmente fechado por uma parede, divisória, teto ou até toldo”.
Caso haja a infração, a lei também delibera o valor da multa que o local deve pagar: de R$ 2 mil a R$ 1,5 milhão.
É proibido em locais abertos no condomínio?
Como a Lei Federal não trata desse âmbito, fica a cargo do regimento interno deliberar regras sobre tabagismo em ambientes abertos, piscinas, parques, jardins ou quadras.
As regras precisam de aprovação em assembleia geral, bem como divulgadas via informativos nas paredes, elevadores ou pelo meio digital.
Os funcionários do local precisam estar cientes da deliberação e ser instruídos de que atitude tomar caso flagrem a infração. Normalmente, é aplicada uma advertência e, caso haja reincidência, a multa.
Nas unidades pode?
Fumar dentro do apartamento é permitido, afinal, é um ambiente privado. Entretanto, este fato não pode incomodar os vizinhos.
Caso isso ocorra o melhor é entrar em um acordo por meio da conversa e o síndico não precisa tomar parte da situação. Se o cheiro for realmente muito incômodo, o morador pode fazer uma queixa no livro de ocorrências.
Outro meio de amenizar o problema é fazer uma campanha de conscientização e colocar cartazes nas áreas comuns.
Bitucas de cigarro
Se as bitucas forem jogadas no chão do prédio, infringe-se a regra de boa convivência, além de ser perigoso, pois, pode ocasionar incêndios.
Neste caso, a reclamação enquadra- se no Código Civil, pois o ato prejudica a salubridade dos outros moradores. Quem suja o prédio deve receber multas de acordo com o que for deliberado em assembleia. Aprendeu mais sobre a lei antifumo?
Fonte: Condo Brasil
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