Só de saber que uma assembleia foi convocada, muitos condôminos já ficam descontentes pois essa reunião se tornou um sinônimo de aumento das despesas dos próximos meses. O que muitos não entendem é que apesar do condomínio ter um fundo reserva para situações emergenciais, nem sempre ele é capaz de cobrir as reformas necessárias. Por isso, hoje falaremos mais sobre o tema indicando o passo a passo que deve ser realizado a fim de evitar dores de cabeça, tanto para os condôminos quanto para os síndicos.
– Primeiramente, é dever do síndico pesquisar e apresentar durante a assembleia os orçamentos de três construtoras. Dessa forma, os condôminos podem analisar os prós e contras de cada empresa e decidir qual a melhor para realizar o serviço. Além disso, a escolha da prestadora de serviços correta pode evitar maiores sustos no final do mês;
– É importante que os condôminos estejam sempre cientes de todos os passos do serviço que será realizado. Por isso, o síndico deve constantemente atualizar os moradores, se possível enviar fotos de todas as mudanças que estão sendo feitas. Dessa forma, evita-se aqueles boatos indesejáveis acerca da integridade dos responsáveis pela obra;
– Vale ressaltar que reformas emergenciais que não passem da taxa de condomínio, são feitas imediatamente, sem a necessidade de passar por assembleia;
Tipos de obras
– Voluptárias: são aquelas que valorizam o seu imóvel ou o impedem de se deteriorar, por exemplo, pintura ou limpeza de fachada. Elas precisam ser aprovadas por dois terços dos moradores.
– Úteis: são aquelas que facilitam o uso do imóvel, por exemplo, instalação de câmeras e individualização dos hidrômetros. Precisa da aprovação da maioria dos presentes na assembleia.
– Necessárias: Essas se dividem entre urgentes, que pelo caráter são realizadas o mais breve possível, sendo apenas comunicadas em assembleia, e as não urgentes, que podem ser efetuadas após a assembleia especialmente realizada. Assim como a supracitada, necessita ser aprovadas pela maioria dos presentes na assembleia.
Vale lembrar que caso um morador sinta a necessidade, também pode convocar assembleias. Além disso, caso surja a necessidade de realizar uma obra urgente, o morador pode realizá-la e, mais tarde, ele recebe o devido reembolso do condomínio.
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