Tudo sobre comissão de obras em condomínio

Tudo sobre comissão de obras em condomínio

Na hora de fazer uma reforma, o condômino ou o síndico devem pensar em inúmeras exigências e precauções para manter a segurança da edificação. São tantos assuntos que, em alguns locais, é instituída a comissão de obras em condomínio.

Nem todo mundo sabe o que é e qual a função dessa comissão.

O objetivo do nosso post é esclarecer os principais pontos sobre o tema. Confira!

 

O que é uma comissão de obras em condomínio?

A comissão de obras é um grupo constituído para lidar com os assuntos referentes às obras e às reformas no condomínio.

Ela pode participar de uma mera restauração da fachada do prédio ou a realização de impermeabilização, dentre outras intervenções na edificação.

A criação ou instituição de comissões não tem previsão em lei. Na maior parte dos casos, também não há qualquer disposição sobre o tema na convenção de condomínio ou no regimento interno.

Isso porque uma comissão de obras em condomínio é criada quando há necessidade e disponibilidade.

Em outras palavras, diante da demanda, o mais recomendado é convocar uma assembleia extraordinária para instituir a comissão.

É uma forma de dar respaldo à atuação do gestor do condomínio.

 

Eleição da comissão de obras

A criação da comissão de obras em condomínio deve ser feita em assembleia extraordinária especificamente convocada para este fim.

Na ausência de determinação sobre o quórum de votação nas leis condominiais, prevalece a maioria simples.

Na hora de eleger a comissão, é interessante que seja solicitada a colaboração de condôminos que possuem experiência em áreas tangentes ou afetas a obras, que podem contribuir ativamente nas funções da comissão.

Engenheiros, arquitetos, construtores, contadores e administradores são muito bem vindos.

É também na assembleia que serão delimitados os propósitos e as atribuições da assembleia, bem como os relatórios e projetos que ela poderá apresentar.

Por fim, são escolhidos os membros da comissão a partir de indicação do síndico ou dos condôminos.

 

Qual a função da comissão de obras no condomínio?

O principal objetivo da comissão de obras em condomínio é auxiliar o síndico a fiscalizar as intervenções que serão feitas na edificação. Para tanto, ela atuará em todas as frentes que envolvem as obras.

Outra função de suma importância é dividir a responsabilidade sobre a tomada de decisões que as reformas exigem.

A deliberação sobre assuntos importantes deve ser feita junto com a comissão para dar mais respaldo à decisão. Escolha do prestador de serviço, designação de prazo para início e fim da obra, entre outras tarefas serão executadas por ela.

 

Atribuições da comissão

As atribuições da comissão de obras em condomínio serão determinadas pela assembleia que a instituiu.

Como dito anteriormente, ela auxiliará o síndico para garantir a regularidade das obras. Para tanto, ela fiscalizará o andamento geral, desde o licenciamento municipal, os documentos necessários para sua realização, até a entrega do serviço.

A comissão poderá solicitar orçamentos, supervisionar os prestadores de serviços e os fornecedores, conferir contas apresentadas, auditar e fazer sugestões.

Para que ela consiga realizar tudo isso, é essencial que haja um coordenador distribuindo as funções e organizando as reuniões.

Contar com o auxílio de uma comissão de obras em condomínio é uma ótima forma de evitar problemas com as intervenções na edificação.

Fonte: FiberSals

 

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