Regras para uso das áreas comuns

Regras para uso das áreas comuns

As áreas comuns são ótimas opções de diversão e integração entre os moradores. Mas, para que não haja nenhum problema é preciso saber gerenciar e cuidar desses ambientes. Para garantir que tudo ocorra bem no uso desses espaços é obrigação do condomínio disponibilizar regras de uso com a possibilidade de punição caso elas não sejam cumpridas. Confira na nossa matéria de hoje algumas regras básicas que não podem faltar no regulamento do  seu condomínio:

 

1) A solicitação de reserva deve ser feita no Livro de Ocorrências, para o zelador, ou outro responsável;

 

2) A reserva deve ser feita pelo proprietário ou por um adulto. Nada de mandar os pequenos fazerem reserva;

 

3) Danos nas instalações, estragos em móveis e desaparecimento de utensílios, devem ser arcados pelo proprietário que realizou a reserva;

 

4) É recomendável que sua utilização esteja sujeita à cobrança de taxa de uso que faça cobrir despesas, como luz, água, limpeza, desgaste, etc. O valor deve ser deliberado em assembleia;

 

5) O horário que as áreas em comum podem ser utilizadas devem ser previamente estabelecidos em convenção de condomínio, ou em ata de reunião assemblear;

 

6) Quando não estiverem sendo utilizadas, as áreas devem permanecer fechadas;

 

7) A áreas não podem servir, em nenhuma instância, como depósito de móveis e de outros materiais pertencentes ao condomínio ou condôminos;

 

8) Em caso de descumprimento, qual será  a multa aplicada. O valor deve ser acertado em assembleia e inserido na convenção.

 

Em suma, essas são só algumas das várias regras que existem para uso das áreas comuns do condomínio. Morar com muitas pessoas é bem complicado porque cada um tem seus hábitos e costumes. Por isso, ter um regulamento interno é extremamente importante para a boa convivência entre moradores e, claro, para evitar dores de cabeça.

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