O uso do elevador social e de serviços pode criar algumas polêmicas no condomínio, enquanto o primeiro é para o transporte de pessoas, o segundo é para cargas.
Mas existem regras estabelecidas nos edifícios para a finalidade de cada um, como determinar que os banhistas usem o de serviços, assim como no caso de transporte dos animais de estimação.
Nem todos cumprem, por isso a regra deve constar no regimento interno. Uma prática proibida no Brasil é estabelecer que os funcionários utilizem apenas o elevador de serviços. A Constituição Federal assegura a igualdade de todos perante a lei, sem distinção de qualquer natureza.
Discriminação
O advogado de Balneário Camboriú Giovan Nardelli observa que pelos fundamentos da Constituição Federal é vedada em edifícios públicos ou privada a utilização dos elevadores com critérios absolutamente pessoais. “Houve uma distorção da utilização dos chamados elevadores de serviço, que, a princípio, deveriam ser utilizados somente para o transporte de cargas. Em muitos casos, os espaços se transformaram em mecanismo de discriminação”, critica.
De acordo com o presidente do Sindicato dos Funcionários de Edifícios de Florianópolis (Seef), Rogério Manoel Corrêa, a distinção do uso do elevador para empregados está se tornando cada vez menos comum. “É importante utilizar o social até mesmo para facilitar a convivência entre os trabalhadores e os moradores”, defende. No Residencial Maria Regina, em Balneário Camboriú, não há discriminação. O funcionário e os prestadores de serviços só entram pelo elevador de serviço se estiverem carregando baldes ou outras cargas. “Somos todos iguais, não tem porque fazer essa separação”, lembra a síndica Daniela Freitas Mello.
Animais e banhistas pelo elevador de serviços
O elevador de serviços é por onde devem ser transportados carrinhos de supermercado, banhistas e animais. De acordo com o advogado Giovan Nardelli, o ideal é criar regras de transporte deliberadas em assembleia e apontadas no regulamento interno. “Se o condomínio conta com elevadores de serviço, pode determinar que os animais transitem exclusivamente por esse meio de transporte.
Ao contrário, exigir que o dono e o animal só transitem pelas escadas é abusivo, pois vai contra a própria dignidade humana.”, explica. O advogado também observa que dentro da regulamentação pode-se determinar o uso de focinheiras para raças maiores ou mais agressivas. É recomendável a obrigação do uso de coleiras para os animais de pequeno porte.
No caso dos banhistas, o condomínio pode exigir que trafeguem pelo elevador de serviços, “pois voltarão sujos de areia e resíduos do mar, como água salgada, que inclusive pode enferrujar objetos do equipamento”, destaca Nardelli.
Fonte: Condomínios SC
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