Muitas pessoas têm dúvidas e receios diversos quando o assunto é o aluguel de um imóvel. Por esse motivo, tentando te ajudar a facilitar todo o processo, resolvemos trazer, no post de hoje, esse tema, principalmente falando do contrato, que é o que causa maior confusão entre ambas as partes.
O contrato de aluguel deve ser minuciosamente lido, e, caso haja algum questionamento, ele deve ser resolvido imediatamente e da forma mais clara possível. Esse documento garante os direitos e deveres tanto do locador, como do locatário e, por isso, é tão importante.
Para um contrato ser completo, ele deve abranger todos os tópicos relacionados à transação e ao espaço em questão. Porém, de nada adianta um contrato maravilhoso se ele não for lido atentamente e, assim, bem entendido. Então, por mais chato e cansativo que seja, reserve um tempo para esse documento.
Independente de como o contrato é feito e do empenho em lê-lo, há certas questões que costumam causar confusão. Listaremos alguns desses tópicos, a seguir. Confira:
- Se o imóvel está alugado, a posse dele é, temporariamente, transferida ao locatário. Ou seja, o locador segue sendo o proprietário, mas quem usa o bem é o inquilino. Da mesma forma, é ele quem usará as áreas comuns e facilidades do condomínio, estando o dono proibido de fazê-lo.
- O locador pode escolher o locatário para o qual alugar seu imóvel, desde que não cometa qualquer forma de discriminação (sexual, racial, social etc.), o que é crime. Ele pode, por exemplo, decidir alugar para uma família menor ou sem animais de estimação – o condomínio, por sua vez, não pode impedir a presença de pets no prédio, desde que o dono do bichinho obedeça às regras do edifício.
- Falando do pagamento do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) e da taxa de condomínio, é o proprietário do imóvel quem deve arcar com esses gastos, segundo a lei. Porém, se acordado, em contrato, algo diferente disso, o que vale é o que foi decidido e assinado pelas partes.
- Caso o proprietário queira vender um imóvel que está alugado, o locatário dele tem a preferência para a compra, segundo a lei, devendo ser, também, avisado sobre a intenção do dono com antecedência.
- Tendo o locatário a obrigação de cuidar e zelar pelo imóvel como se fosse sua a propriedade, devolvendo-o da mesma forma que o recebeu, fica proibido modificar interna ou externamente o imóvel sem o consentimento prévio e por escrito do locador.
E então, o que achou das informações que trouxemos aqui?! Reiteramos a importância de um contrato bem feito, que abranja todas as questões, evitando quaisquer mal entendidos. Esperamos que tenha gostado da matéria de hoje e que ela tenha te ajudado! ☺
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