Aneel determina devolução em dobro de valores cobrados pela Light de condomínios

Aneel determina devolução em dobro de valores cobrados pela Light de condomínios

A diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica determinou à Light a devolução em dobro de quantias recebidas indevidamente de 26.562 unidades consumidoras condominiais no Rio de Janeiro, em razão de problemas de reclassificação. Os valores deverão ser pagos em até 60 dias, acrescidos de atualização monetária pelo IGP-M e juros de mora de 1% ao mês, calculados proporcionalmente desde a ocorrência do dano aos consumidores.

A empresa calcula que o máximo estimado não ultrapassa R$135 milhões, a preços de 31 de julho desse ano. Em fato relevante publicado após a decisão da Aneel desta terça-feira, 25 de outubro, a Light declarou que “os valores originalmente cobrados a maior já foram integralmente devolvidos pela Light Sesa”, e que a distribuidora “está avaliando as medidas cabíveis.”

Continua: https://www.sindiconet.com.br/informese/light-deve-ressarcir-condominios-do-rj-por-cobranca-indevida-noticias-obrigacoes

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