Assembleia extraordinária e ordinária: entenda as diferenças

Assembleia extraordinária e ordinária: entenda as diferenças

Em condomínio, tudo é decidido a partir de assembleias. Nelas, é discutido e votado tudo que diz respeito à administração do prédio, assim como deveres e direitos dos condôminos

A assembleia geral ordinária é prevista em lei (e deve acontecer, obrigatoriamente, uma vez por ano, tendo data certa para ser realizada.

Sua função é prestar contas do ano, estabelecer previsões para o próximo ano e, caso necessário, tratar sobre o aumento da taxa de condomínio.

Já a assembleia geral extraordinária não tem periodicidade definida.

São assim definidas todas as outras assembleias convocadas fora das previsões da convenção e legislação.

Elas são convocadas sempre que for necessário – podem, inclusive, não acontecer em determinado ano.

Para mais informações, acesse:

https://sindicojf.com.br/noticias/qual-a-diferenca-entre-a-assembleia-extraordinaria-e-ordinaria/

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2 Comentários

  1. Boa noite!
    Minha filha viaja muito e passou para mim um procuração registrada em cartório por tempo indeterminado para as assembleias no condomínio onde ela tem um casa! Recentemente houve uma assembleia e administração não queria aceitar essa procuração! Gostaria de saber se essa procuração tem ou não valor? Att. Ilson

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    • Olá, Ilson!
      As procurações para a representatividade nas assembléias devem seguir o rito disposto no artigo 653 e seguintes do Código Cívil, podendo a procuração ser expressa ou tácita, verbal ou escrita, sendo expressa ou tácita seu gênero e verbal ou escrita sua forma.
      As procurações podem ser por instrumento particular, como as que são feitas de próprio punho, por exemplo, ou pública, quando feita em cartório pelo tabelião de notas, possuindo fé publica a qual se caracteriza pela presunção da verdade vinda do Estado.
      Logo, estranha-se o fato da assembléia não ter permitido a sua representação, o que deve ter ocorrido em razão da extinção ou limitação do mandado.
      Sugerimos buscar um advogado ou o cartorio onde foi elaborada a procuração visando tirar dúvidas quanto aos proderes que lhe foram conferidos.
      Atenciosamente
      Dr. Marco Castro
      Gerencia de Condomínios

      Responder

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