O Dia Nacional dos Animais, comemorado 14 de março no Brasil, surgiu da necessidade de conscientizar as pessoas sobre os cuidados que devem ser dados aos animais. Neste dia, todos os animais não humanos são homenageados, sejam os domésticos ou os selvagens.
Dentro dos condomínios os animais dão o que falar, pois sempre tem aquele vizinho que não gosta, não é mesmo? Mas afinal, é permitida a criação de pets dentro dos condomínios residenciais?
O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) bateu o martelo em 2019 sobre o fato. A Terceira Turma decidiu que as convenções de condomínios residenciais não podem proibir moradores de criar animais em apartamentos ou casas. Pelo entendimento da Turma, a proibição só se justifica se o animais representar risco à segurança, higiene, saúde ou ao sossego dos demais moradores.
Viver em condomínio é sinônimo de convivência em grupo. Logo, é indispensável que todos os moradores convivam de maneira agradável e para isso os donos dos animais precisam seguir algumas regras.
Segundo o blog Via Sul, as regras que podem constar nos regulamentos dos seus condomínios quanto aos animais, entre outras, são:
- o recolhimento obrigatório das fezes pelo proprietário;
- não terem acesso ilimitado às áreas de lazer;
- os de maior porte ou agressivos devem fazer o uso da focinheira;
- a utilização obrigatória de coleira para transitar pelo condomínio.
Vale ressaltar que, para essas regras serem válidas, elas têm que ser aprovadas pelos condôminos em assembleia geral.
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