Saiba como reabrir áreas comuns no condomínio

Saiba como reabrir áreas comuns no condomínio

A terceira fase do Protocolo de Reabertura já está em vigor no Rio de Janeiro, e com ela, uma nova rotina condominial deve ser adotada. Áreas comuns precisam obedecer às Regras de Ouro da prefeitura, mantendo sempre como pontos focais: o distanciamento social obrigatório e a constante higienização pessoal e coletiva.

Os ambientes, agora abertos, necessitam de agendamentos prévios por aplicativos, WhatsApp, e-mail ou telefone. A utilização deve ser destinada apenas aos moradores, sendo proibida a presença de convidados, sem exceções.

A cartilha, feita pela ABADI e Secovi Rio, inclui o fornecimento de EPIs aos funcionários e a disponibilização de álcool 70%, um espaço com água corrente e sabonete líquido. Entre as disposições gerais:

> Manutenção de ambientes arejados com as janelas abertas e a limpeza dos aparelhos de ar condicionado em dia;

> Reforço da etiqueta em casos de tosse ou espirros;

> Encaminhamento à assistência médica do colaborador com sintomas de Covid-19;

> Fazer limpeza corrente a cada 3 horas e limpeza terminal após o expediente;

> Utilização individual do elevador, ou apenas por membros da mesma família;

> As piscinas devem funcionar com agendamentos ou escalas entre os moradores;

> As obras podem ser executadas de acordo com as regras existentes nos decretos, dando-se preferência àquelas urgentes e necessárias.

 

Passadas as fases iniciais, os ambientes que antes não estavam disponíveis aos moradores, agora são reabertos obedecendo às normas sanitárias vigentes e de acordo com os processos adequados de utilização:

  • Academia / salas esportivas: apenas sob realização de atividades sem contato, com o máximo de 1 pessoa a cada 6,25 m². É desaconselhado o uso de personal trainers e o empréstimo pelo condomínio de materiais de uso individual, como raquetes de bolas
  • Playground / parquinhos abertos: uma família por vez, com agendamento prévio e higienização posterior do espaço pelos usuários ou funcionário responsável;
  • Bibliotecas, sala de estar, de jogos, músicas e afins: atividades realizadas sem contato, obedecendo à capacidade de 1 pessoa a cada 6,25 m². É desaconselhado o empréstimo de livros, objetos de uso pessoal e de jogos.

O Protocolo de Reabertura tem como fundamento proteger a integridade de todos os condôminos e funcionários, prezando pelo bem-estar da rotina condominial. Os estatutos internos devem ser soberanos, mas relativizados à luz das normas de prudência e responsabilidade apresentadas, em nome da saúde coletiva.

 

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