O texto, advindo do projeto de lei nº 548/2019, inclui no Código Civil o art. 1.353-A que permitirá “à assembleia de condomínios edilícios votação por meio eletrônico ou por outra forma de coleta individualizada do voto dos condôminos ausentes à reunião presencial, quando a lei exigir quórum especial para a deliberação da matéria”.
A alteração da lei segue na vanguarda da prática já realizada em muitos condomínios por meio de plataformas eletrônicas específicas e que já permitem a votação de determinados assuntos por meios virtuais, haja vista que a lei hoje não cria nenhum obstáculo para este tipo de prática, desde que respeite o mínimo previsto para a regular ocorrência de assembleias segundo o Código Civil.
Os profissionais da área condominial aguardam há algum tempo a aprovação do projeto de lei que promete facilitar e otimizar em muitos aspectos as assembleias condominiais.
O advogado Thiago Badaró, sócio do Nardes Badaró, advocacia especializada em Direito Condominial, enxerga com bons olhos a alteração, porém cria ressalvas para a implementação do mecanismo nos condomínios.
“Vários ramos da vida em sociedade já contam com plataformas virtuais que permitem a validade jurídica de determinados atos e os condomínios não poderiam ficar de fora das atualizações tecnológicas. Criar meios que facilitem a manifestação de moradores sobre os assuntos das assembleias só auxilia na melhora da vida em condomínio e na valorização do patrimônio”, explica doutor Thiago Badaró.
O especialista ressalta apenas que a cultura do condomínio deverá ser avaliada antes da implementação de qualquer meio eletrônico:
“O único cuidado que as administradoras terão de ter é avaliar se o condomínio está apto a se valer de qualquer tipo de dispositivo que permita uma assembleia virtual. Lembramos que, por mais que tenham aumentado significantemente o número de usuários da Internet nos últimos anos, muitas pessoas ainda não têm acesso ou têm dificuldade de manusear um computador ou celular”, ressalta o especialista em Direito Condominial.
A medida trazida pelo projeto de lei nº 548/2019 deverá ser cuidadosamente implementada sob o risco de excluir determinados moradores da participação das assembleias. É visível que a intenção da alteração do Código Civil preza pela inclusão dos condôminos, mas, se utilizada de forma errada, não observado a cultura do condomínio poderá ser uma medida excludente para alguns moradores, indo ao desencontro da constituição.
Via http://badaroadvocaciaempresarial.com.br/ e Terra – Por Dr. Thiago Badaró, advogado especialista em Direito Condominial e Imobiliário
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