Falar sobre os direitos de locomoção, igualdade, inclusão social e a vedação a qualquer ato de discriminação às pessoas com deficiência, não é novidade nenhuma. No entanto, dúvidas acerca do tema ainda são recorrentes.
Segundo a lei, os condomínios devem garantir meios para que pessoas com deficiência, e também as pessoas com mobilidade reduzida, possam utilizar e viver de forma independente. Porém, realizar as adaptações necessárias para promover acessibilidade a todos não deve ser visto apenas como uma questão legal a ser atendida, mas sim de cidadania. Confira:
Acessos e circulação
Os pisos devem ter superfície regular, firme, estável e antiderrapante sob qualquer condição, que não provoque trepidação em dispositivos como cadeiras de rodas ou carrinhos de bebê. Evite a utilização de padronagem na superfície do piso que possa causar sensação de insegurança e desníveis de qualquer natureza.
Vagas de garagem
As vagas para estacionamento de veículos que conduzam ou sejam conduzidos por pessoas com deficiência devem estar sinalizadas com o símbolo internacional de acessibilidade; contar com um espaço adicional de circulação com no mínimo 1,20 m de largura; ter sinalização vertical para vagas em via pública e para vagas fora da via pública; quando afastadas da faixa de travessia de pedestres, conter espaço adicional para circulação de cadeira de rodas e estar associadas à rampa de acesso à calçada; estar vinculadas a rota acessível que as interligue aos pólos de atração; e estar localizadas de forma a evitar a circulação entre veículos.
Portas de acesso com dispositivos de segurança
Quando as portas forem de acionamento pelo usuário, o mecanismo de abertura deve estar instalado à altura entre 0,90 m e 1,10 m do piso acabado. Quando instalado no sentido de varredura da porta, deve distar entre 0,80 m e 1,00 m da área de abertura. Se as portas de são acionadas por sensores, será necessário contar com uma tecnologia que permita personalizar o tempo de abertura e fechamento da porta de acordo com a necessidade do morador. O dispositivo de segurança deve impedir o fechamento da porta sobre a pessoa com deficiência ou mobilidade reduzida.
Sinalização visual e tátil de degraus
Todo degrau ou escada deve ter sinalização visual na borda do piso, em cor contrastante com a do acabamento, medindo entre 0,02 m e 0,03 m de largura. Essa sinalização pode estar restrita à projeção dos corrimãos laterais, com no mínimo 0,20 m de extensão. Já a sinalização tátil no piso pode ser do tipo de alerta ou direcional. Ambas devem ter cor contrastante com a do piso adjacente, e podem ser sobrepostas ou integradas ao piso existente.
Sinalização indicando que o local é acessível para pessoas com deficiência
Essa sinalização deve ser feita por meio do símbolo internacional de acesso, sem nenhuma modificação, estilização ou adição. A figura deve estar sempre voltada para o lado direito e afixada em local visível ao público, sendo utilizada principalmente em entradas, áreas e vagas de estacionamento de veículos, áreas acessíveis de embarque/desembarque, sanitários, áreas de assistência para resgate, áreas de refúgio, saídas de emergência, áreas reservadas para pessoas em cadeira de rodas e equipamentos exclusivos para o uso de pessoas portadoras de deficiência.
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