Obras em condomínios

Obras em condomínios

Só de saber que uma assembleia foi convocada, muitos condôminos já ficam descontentes pois essa reunião se tornou um sinônimo de aumento das despesas dos próximos meses. O que muitos não entendem é que apesar do condomínio ter um fundo reserva para situações emergenciais, nem sempre ele é capaz de cobrir as reformas necessárias. Por isso, hoje falaremos mais sobre o tema indicando o passo a passo que deve ser realizado a fim de evitar dores de cabeça, tanto para os condôminos quanto para os síndicos.

 

– Primeiramente, é dever do síndico pesquisar e apresentar durante a assembleia os orçamentos de três construtoras. Dessa forma, os condôminos podem analisar os prós e contras de cada empresa e decidir qual a melhor para realizar o serviço. Além disso, a escolha da prestadora de serviços correta pode evitar maiores sustos no final do mês;

 

– É importante que os condôminos estejam sempre cientes de todos os passos do serviço que será realizado. Por isso, o síndico deve constantemente atualizar os moradores, se possível enviar fotos de todas as mudanças que estão sendo feitas. Dessa forma, evita-se aqueles boatos indesejáveis acerca da integridade dos responsáveis pela obra;

 

– Vale ressaltar que  reformas emergenciais que não passem da taxa de condomínio, são feitas imediatamente, sem a necessidade de passar por assembleia;

 

Tipos de obras

 

– Voluptárias: são aquelas que valorizam o seu imóvel ou o impedem de se deteriorar, por exemplo, pintura ou limpeza de fachada. Elas precisam ser aprovadas por dois terços dos moradores.

 

– Úteis: são aquelas que facilitam o uso do imóvel, por exemplo, instalação de câmeras e individualização dos hidrômetros. Precisa da aprovação da maioria dos presentes na assembleia.

 

– Necessárias: Essas se dividem entre urgentes, que pelo caráter são realizadas o mais breve possível, sendo apenas comunicadas em assembleia, e as não urgentes, que podem ser efetuadas após a assembleia especialmente realizada. Assim como a supracitada, necessita ser aprovadas pela maioria dos presentes na assembleia.

 

Vale lembrar que caso um morador sinta a necessidade, também pode convocar assembleias. Além disso, caso surja a necessidade de realizar uma obra urgente, o morador pode realizá-la e, mais tarde, ele recebe o devido reembolso do condomínio.

 

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