Nossa matéria de hoje vai falar de um problema bem frequente nos condomínios: as vagas de garagem. Aprenda a evitar e resolver os principais conflitos relacionados ao tema.
As principais reclamações ocorrem por causa de carros mal estacionados, “vagas presas”, o uso de um espaço para acomodar mais de um veículo e pequenos acidentes. Para entender quais são os seus direitos e deveres neste ambiente é importante compreender que existem dois tipos de espaço para acomodar os carros em um condomínio:
1) Estacionamento: Trata-se de uma área comum usada para abrigar veículos de acordo com o regimento do conjunto. Nesses casos, a escritura do imóvel ou o contrato de aluguel não mencionam “vaga” ou “espaço de garagem”. As delimitações das vagas podem ou não existir.
2) Garagem: Composto por vagas privativas, ou seja, que são propriedade particular do condômino. Elas são descritas no registro do imóvel, podendo ser fixas, com o número de cada apartamento, casa ou sala comercial, ou rotativas, ocupadas à medida em que as pessoas vão chegando.
Principais dúvidas:
– Vagas para idosos e pessoas com necessidades especiais
No caso de existir condômino idoso ou com necessidades especiais, compete ao condomínio oferecer a vaga mais adequada. No caso dos chamados estacionamentos, é possível tornar fixo um espaço para o idoso ou a pessoa com necessidade especial, talvez mais perto da porta ou mais ampla. Para o caso de vagas privativas e rotativas, os condôminos podem concordar em fixar as vagas desses moradores. E, no caso de vagas privativas fixas, é possível um acordo entre os moradores para que sejam feitas as trocas necessárias visando o bem-estar de todos.
-Vizinhos espaçosos
Um carro mal estacionado, que ocupa parte da garagem do outro, que dificulta uma manobra ou o impede de abrir uma porta pode gerar reclamações. Para resolver essa situação inicialmente é necessário que você tente reclamar de forma amigável, diretamente com o envolvido. Se não for suficiente, recorra ao síndico. E se o fato persistir, é possível entrar com uma ação contra a pessoa no juizado especial.
-Garagem como depósito
Na maioria dos condomínios, é proibido o uso da garagem como depósito já que é uma prática que pode gerar entulho e até mesmo o aparecimento de pragas, como ratos.Se vai contra as normas, é possível uma notificação amigável e até mesmo entrar com ação.
– Vagas “presas”
Em condomínios que possuem garagem com vagas “presas” – em que os carros impedem a passagem uns dos outros -, é muito importante que as regras de uso estejam muito bem explicadas nas normas. Se é necessário deixar a chave na portaria ou se o morador será contatado quando tiver que mover o carro são alguns dos pontos que devem estar claros na regra. O bom senso é muito importante neste caso.
-Furtos e danos no carro
O condomínio só deve ser responsabilizado por furtos, roubos e danos aos carros se estiver no regimento que isso deve acontecer ou se a segurança for feita por uma empresa. Mas estas opções raramente existem.A questão é polêmica justamente porque não é possível controlar tudo o que acontece no condomínio, como entrada de pessoas de fora, por exemplo. Além disso, se o fato ocorre entre dois moradores, o caso deve ser resolvido entre as partes, e não envolver o restante dos condôminos.
Esperamos que tenha gostado das nossas dicas. Aproveite para compartilhar esse post com seus vizinhos! Afinal, o assunto é do interesse de todos e seguindo essas regrinhas básicas sua qualidade de vida e convivência podem se tornar melhor.
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