Obras e reformas nas unidades

Obras e reformas nas unidades

Toda modificação na estrutura de um imóvel precisa seguir uma lista de cuidados e regras específicos. Pensando nisso, resolvemos abordar esse assunto na matéria de hoje, te auxiliando a pensar e planejar bem esse momento, antes de começar uma obra ou reforma. Confira a seguir!

A primeira medida deve ser providenciar os documentos necessários para a realização da obra, como, por exemplo, a ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) e o RRT (Registro de Responsabilidade Técnica). Também é importante observar e cumprir as normas de cada município.

Além de regularizar a obra com relação às autoridades locais, a ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas) determina a elaboração do plano de reforma por um profissional habitado, descrevendo-se os impactos nos sistemas, subsistemas, equipamentos etc. da edificação em questão.

Como o síndico é o responsável pelo condomínio, cabe a ele fiscalizar qualquer reforma, desde antes do início da obra (solicitando ao condômino a apresentação dos documentos que comprovem a regularidade dela, anteriormente mencionados), e, é claro, durante o andamento da mesma.

Caso ele (síndico) seja impedido de verificar o local (acompanhado de um engenheiro de confiança), poderá solicitar a paralisação imediata da mesma. Uma vez que representa, legalmente, o condomínio, ele pode (e deve) acompanhar todos os procedimentos.

Em alguns casos, as Convenções ou Regimentos Internos dos prédios exigem que, antes do início da obra, o condômino envie a planta modificativa e o alvará para a realização da obra, formalmente, ao síndico. Mas isso, como afirmado, depende de cada condomínio, podendo ser diferente.

De qualquer forma, esses documentos (Regulamento Interno e Convenção) precisam ser consultados pelo condômino que deseja iniciar alguma reforma, verificando como prosseguir. É essencial, também, contratar um profissional habilitado, que assine (se responsabilizando) e acompanhe a obra.

Com tudo sendo feito com segurança e responsabilidade, seguindo as etapas e normas existentes, não há espaços para erros e confusões, garantindo a paz no condomínio e que todos fiquem, no final das contas, satisfeitos, felizes e seguros. Esperamos que esse post tenha te ajudado a esclarecer essa questão.

Obras em condomínios
30 de agosto de 2018

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