Diante da atual situação excepcional de epidemia, o fechamento ou a restrição de acesso às áreas de uso coletivo do condomínio configuram mais do que diligências e guarda dos espaços comuns: são medidas atinentes à saúde pública e proteção ao direito à vida. Com esse entendimento, a 36ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo negou pedido de um morador para anular uma regra que restringiu o acesso de visitantes em
Dia Nacional do Corretor de Imóveis: Missa em Ação de Graças
Apesar da campanha de vacinação com relação à Covid-19 estar acelerando nas últimas semanas, o Creci-RJ informa que, ainda como medida de proteção à saúde de todos, e em especial aos corretores de imóveis e seus familiares, não serão realizadas quaisquer confraternizações presenciais no que se refere ao Dia Nacional do Corretor de Imóveis - 27 de Agosto, tanto na Sede quanto nas delegacias regionais, sobretudo porque precisamos nos manter unidos e conscientes de que
Condomínio pode exigir vacinação contra a Covid-19 para uso de áreas comuns?
Do mesmo modo que a pandemia nos trouxe inúmeras incertezas e nos demandou rápidas adaptações ao novo cenário mundial, novas questões surgem na pauta de discussões à medida em que seguimos para um mais do que esperado fim das restrições na nossa vida cotidiana. Enquanto para muitos a vacinação veio a se tornar a principal arma no combate à Covid-19, outros ainda não se sentem confortáveis ao ponto de se submeter à vacina. Por esse
Secovi Rio: Relatório do cenário residencial na cidade até agosto de 2021
O Secovi Rio acaba de divulgar o novo relatório sobre o cenário imobiliário residencial do Rio de Janeiro, com dados de agosto de 2020 a agosto de 2021 O valor do metro quadrado residencial ofertado para venda na cidade fechou o mês de agosto em R$ 8.947, contra R$ 8.670 registrados no mesmo período do ano passado. Trata-se do maior valor desde o início de 2019. Em julho deste ano, o preço do metro quadrado
TJ-RJ valida voto de moradora por telefone em assembleia de condomínio
O termo “presente” comporta acepção de participação, mesmo sem comparecimento material, de modo que o voto colhido por telefone (ou por outra modalidade telepresencial, como videoconferência) não apresenta qualquer vício capaz de ensejar a anulação da assembleia condominial. Com esse entendimento, a 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro validou o voto por telefone de uma moradora durante assembleia de um condomínio da capital em que se aprovou a mudança do