No final de outubro, o Supremo Tribunal Federal (STF) validou a possibilidade de bancos e outras instituições financeiras retomarem imóveis em processo de financiamento com acúmulo de dívidas, sem a necessidade de uma decisão judicial. Foram oito votos a favor e dois contra.
A maioria dos ministros seguiu o voto do relator, Luiz Fux, que argumentou que a execução extrajudicial não exclui o controle judicial, pois o devedor ainda pode recorrer ao sistema judiciário para proteger seus direitos caso encontre irregularidades.
O caso em questão envolveu uma lei de 1997 que estabeleceu a alienação fiduciária de imóveis, permitindo que o próprio imóvel adquirido fosse utilizado como garantia para o financiamento. Sob essa modalidade, o imóvel permanece em nome da instituição financeira até a quitação da dívida, enquanto o comprador mantém o direito de uso. Após o pagamento integral da dívida, o mutuário pode registrar o imóvel em seu nome.
De acordo com a lei, se o pagamento não for efetuado ao longo do contrato, o banco pode retomar o processo de forma extrajudicial, ou seja, por meio de cartório, sem a necessidade de intervenção judicial.
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