Diante da atual situação excepcional de epidemia, o fechamento ou a restrição de acesso às áreas de uso coletivo do condomínio configuram mais do que diligências e guarda dos espaços comuns: são medidas atinentes à saúde pública e proteção ao direito à vida.
Com esse entendimento, a 36ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo negou pedido de um morador para anular uma regra que restringiu o acesso de visitantes em áreas comuns de um condomínio durante a crise da Covid-19.
Consta nos autos que a filha do autor da ação levou convidados para a área de lazer do prédio, quando foi informada da limitação temporária de pessoas naqueles espaços. O autor alega que o síndico deveria ter feito uma assembleia de moradores antes de estabelecer a restrição.
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