Passo a passo para a convocação de uma assembleia de condomínio

Passo a passo para a convocação de uma assembleia de condomínio

A assembleia de condomínio serve para realizar, abertamente, discussões sobre regras do condomínio, contratação de serviços, prestação de contas, eleições de síndico e diretoria, melhorias na infraestrutura, alteração de regimento interno e outros assuntos que forem necessários.

Ainda que esses encontros sejam eventos comuns em condomínios, a sua convocação precisa de alguns cuidados. Um dos primeiros é o prazo da comunicação, pois é muito importante que os moradores sejam comunicados com antecedência, sobre o dia, local e horário da reunião. Na convocação, é interessante que haja um breve resumo dos assuntos que serão abordados, com o intuito do residente ou condômino se preparar para discutir sobre os assuntos em questão, além de criar supostas dúvidas ou sugestões, melhorando também o andamento da assembleia, tornando-a organizada, pacífica e ágil.

É importante selecionar as pautas a critério de urgência, assim, a assembleia não se prolonga. Quatro ou cinco temas podem ser suficientes, dependendo da sua complexidade. Lembre-se de que é necessário separar um tempo para as opiniões e discussões, por isso é preciso prever o máximo possível com antecedência.

Caso um dos assuntos seja a aprovação de contas, envie em anexo a convocação um documento atualizado com as despesas do condomínio ou se for falar de orçamentos, envie uma cópia dos melhores já selecionados; se for realizar uma eleição de novo síndico, os candidatos podem enviar a todos antecipadamente suas propostas de trabalho.

Continue lembrando os condômino sobre a assembleia em avisos que podem ser colados no elevador, ou até mesmo na portaria. Mas, é importante destacar o quanto é fundamental que todos estejam presentes. Afinal, é de interesse comum zelar pelo patrimônio e obter melhorias.Outro ponto importante é comunicar que a ausência implicará na aceitação automática das decisões definidas. Logo, quem não estiver presente não poderá reivindicar uma decisão tomada pela maioria.

 

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