Muitos moradores têm o hábito de deixar a chave do apartamento na portaria – quando viajam ou mesmo no dia a dia – para filhos, parentes ou para prestadores de serviço como empregados domésticos.
Outra situação é aquela em que os proprietários deixam a chave com porteiros ou zeladores quando o apartamento está disponível para locação ou venda prática que acaba favorecendo a entrada de desconhecidos no condomínio e fragilizando a segurança. Diante de tais situações, pergunta-se: qual a responsabilidade jurídica do condomínio se houver algum problema como furtos, danos no imóvel e entrada de pessoas não autorizadas?
Para o advogado Felipe Luz, especialista em Direito Imobiliário, se ocorrer algum evento (furto, dano) e ficar comprovado que houve relação desse evento com alguma ação ou omissão do porteiro que estava com as chaves, o condomínio pode ser, sim, responsabilizado nos termos do artigo 186 e 927 do Código Civil. “Esta prática, acredito, não deve ser utilizada, não apenas por questão de segurança, mas também por uma questão administrativa. Imaginem se todos os condôminos resolvem deixar as chaves na portaria”, pontua o advogado.
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