Apesar dos investimentos em segurança dentro do ambiente condominial serem cada vez mais constantes, ainda é comum acontecer casos de furtos ou roubos de veículos, bicicletas e demais objetos pessoais.
Segundo o artigo 1348, no inciso V do Código Civil, há uma certificação do dever do síndico como responsável por diligenciar a conservação e a guarda das partes comuns. Porém, nem sempre ele ou o condomínio poderão ser responsabilizados pelos prejuízos.
O entendimento jurídico varia de cada tribunal, tendo casos em que o condomínio e o síndico foram obrigados a restituir o condômino e casos em que foi entendido que o morador possuía a obrigação em tomar conta de seus próprios bens.
Segundo o advogado condominial Cezar Nantes, o próprio STJ afirma que se o condomínio não se propôs a prestar vigilância através de sistema de monitoramento, por exemplo, não há como atribuir à administração a responsabilidade por objetos que os moradores conduzem para o interior do prédio.
Continue a leitura: https://www.ocondominio.com.br/noticias/4111/furtos-e-roubos-em-condominios
Nenhum Comentário