Publicado Decreto pela Prefeitura do Rio de Janeiro sob o número 49769, de 16 de novembro de 2021, que libera o uso de máscara facial nas academias de ginástica, piscinas, centros de treinamento e condicionamento físico e pistas de patinação.
O referido Decreto faculta o acesso e permanência nesses locais sem a obrigatoriedade do uso de máscara facial, estendendo-se tal liberação a esses espaços comuns em condomínios.
⚠️No entanto, apesar da liberação contida no Decreto Municipal, prevalece o disposto na Lei Estadual 9443, por ser mais restritiva, que, através da Resolução da Secretaria de Estado de Saúde nº 2499, flexibilizou o uso de máscaras apenas em ambientes abertos, mantendo a obrigatoriedade no uso de máscaras em ambientes fechados, incluídas as áreas fechadas de uso comum de condomínios residenciais e comerciais.
Para liberação do uso de máscara facial nos locais supracitados, é necessária a prévia comprovação de vacinação contra a COVID-19 por pessoas de 15 até 59 anos, com 2ª dose ou dose única e pessoas acima de 60 anos com dose de reforço.
Fonte: Secovi Rio
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