Restrições em áreas comuns de prédio na pandemia não dependem de assembleia

Restrições em áreas comuns de prédio na pandemia não dependem de assembleia

Diante da atual situação excepcional de epidemia, o fechamento ou a restrição de acesso às áreas de uso coletivo do condomínio configuram mais do que diligências e guarda dos espaços comuns: são medidas atinentes à saúde pública e proteção ao direito à vida.

Com esse entendimento, a 36ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo negou pedido de um morador para anular uma regra que restringiu o acesso de visitantes em áreas comuns de um condomínio durante a crise da Covid-19.

Consta nos autos que a filha do autor da ação levou convidados para a área de lazer do prédio, quando foi informada da limitação temporária de pessoas naqueles espaços. O autor alega que o síndico deveria ter feito uma assembleia de moradores antes de estabelecer a restrição.

Continua: https://www.ocondominio.com.br/noticias/3618/combate-a-covid19

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