Publicado novo Decreto pela Prefeitura do Rio de Janeiro sob o número 48.767, de 22 de abril de 2021, que dispõe sobre as medidas emergenciais restritivas, de caráter excepcional e temporário, destinadas ao enfrentamento da pandemia de Covid-19, pelo período de 24 de abril de 2021 até 03 de maio de 2021.
Permanece liberada a prática de atividades físicas individuais, estendida tal permissão às atividades coletivas, inclusive quando orientadas por profissionais de educação física nos espaços abertos em condomínios, desde que não gere aglomerações e atenda as medidas de proteção à vida previstas na Resolução Conjunta SES/SMS 871 de 2021, nível de alerta 3, risco muito alto para todo o município, com a disponibilização de álcool gel, uso de máscara facial e distanciamento social de 2,0m.
Cabe aos síndicos zelar, estabelecer regras, para o uso responsável das áreas comuns, podendo reduzir a capacidade do espaço ou até mesmo determinar o fechamento.
Continua proibido o uso do salão de festas e eventos como rodas de samba, shows em áreas públicas e particulares, aí incluídas as partes comuns em condomínios, sendo recomendável a suspensão de assembleias presenciais.
Liberado o horário de inicio de funcionamento para os estabelecimentos do setor de serviços, no qual se enquadram as empresas do segmento imobiliário, com encerramento obrigatório até às 22:00h.
As empresas localizadas no interior de shoppings centers, centros comerciais, galerias de loja devem observar a capacidade de lotação máxima de 40%, o cumprimento obrigatório das medidas permanentes e variáveis de proteção à vida, como uso de máscara, álcool gel, distanciamento mínimo de 1,5 metros, vedada a formação de aglomerações e filas de espera.
Acesse aqui a notícia com a íntegra do Decreto 48.767/2021: https://www.secovirio.com.br/prefeitura-publica-novo-decreto-com-medidas-restritivas-validas-ate-3-de-maio/
Nenhum Comentário