ABADI comenta decisão do STF sobre proibição de aluguel por meio de plataformas digitais

ABADI comenta decisão do STF sobre proibição de aluguel por meio de plataformas digitais

Na última terça-feira, dia 20, o Superior Tribunal de Justiça decidiu que condomínios podem proibir a mobilidade de aluguel por meio de aplicativos como o Airbnb. A decisão da 4ª turma do STJ entende que o sistema de aluguel por meio de plataformas digitais é um tipo de “contrato atípico de hospedagem”, e não um serviço residencial – a modalidade é diferente de locação por temporada ou da hospedagem em hotéis. Durante a ponderação da decisão, o ministro Raul Araújo defendeu que a locação de imóveis nesse formato causa alta rotatividade de pessoas, gerando perturbação aos demais moradores, além de desviar a natureza residencial da edificação.

Para Rafael Thomé, presidente da Associação Brasileira das Administradoras de Imóveis – ABADI, existe um claro conflito entre o direito de propriedade e o de vizinhança, relacionado ao dever de convivência, o que revela a complexidade de definir o limite entre um e outro. “A ausência de uma regulamentação para a locação por temporada em ambiente condominial contribui para a geração de conflitos e transtornos. Porém, é importante que haja um equilíbrio que possa viabilizar esse tipo de locação de forma pacífica e ponderada num condomínio edilício”, analisa.

O modelo atual de aluguel por aplicativos não é ilícito, mas deve respeitar a convenção do condomínio e demais normas internas. “Quando há desvios do uso normal da propriedade, violando a natureza do edifício, torna-se justificável a busca de uma modulação, concedendo à convenção o papel regulatório”, afirma Thomé.

Para Marcelo Borges, Diretor de Condomínio e Locação da Abadi, “é importante que os síndicos fiquem atentos às medidas já possíveis de serem adotadas, como criar regras de controle de acesso e identificação de inquilinos para que haja responsabilidade por prática de condutas indesejáveis”, finaliza.

Fonte: http://abadi.com.br/abadi-comenta-decisao-do-stf-sobre-proibicao-de-aluguel-por-meio-de-plataformas-digitais/

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