Quando o assunto é relacionado às normas de trânsito, a grande maioria dos condutores lembra do CTB. Isso porque ele é uma Lei Federal responsável pelas regras de circulação, tanto destinadas aos motoristas quanto aos pedestres.
No entanto, justamente por se tratar de um conjunto de leis relacionadas à fiscalização e à aplicação de multas, é comum que as pessoas pensem que o Código de Trânsito é válido somente para as ruas, rodovias, avenidas e demais vias públicas.
E é a partir disso que surge uma dúvida muito recorrente entre os motoristas: afinal, é possível ser multado em locais privados, como estacionamentos, por exemplo? E quem será responsável pela autuação por esse tipo de infração?
Para responder essas perguntas, é preciso entender onde, de fato, atua Código de Trânsito Brasileiro.
Regras do CTB também valem para estacionamentos privados
Logo no primeiro artigo do CTB, vemos que o trânsito, nas vias terrestres do território nacional, é regido por ele. Por vias terrestres, são consideradas as vias urbanas e rurais, as ruas, avenidas, logradouros, os caminhos, as passagens, estradas e as rodovias.
Porém, em 2015, a Lei nº 13.146/15 alterou o parágrafo único do art. 2º do CTB. Com isso, ele passou a considerar como sendo vias terrestres as praias abertas, as vias internas, os condomínios residenciais e os estacionamentos privados de uso coletivo (estacionamentos comerciais, como de farmácias, shoppings, supermercados etc.).
Dessa forma, portanto, os estacionamentos foram adicionados à lista de locais considerados vias terrestres passíveis de fiscalização pelos órgãos públicos. Ou seja: as normas do Código de Trânsito também são aplicáveis nesses locais.
Assim, o comportamento dos condutores dentro de estacionamentos privados, bem como em condomínios fechados, por exemplo, precisa estar de acordo com o CTB. Caso contrário, os motoristas que desrespeitarem as regras poderão ser penalizados.
Quem pode aplicar penalidades em locais privados?
De maneira geral, os órgãos de trânsito como as Polícias Estadual e Federal e os agentes municipais são os responsáveis pela autuação dos condutores que desrespeitam as normas do CTB.
No entanto, quando o assunto é fiscalização em local privado, essa responsabilidade é uma questão um pouco mais delicada. Isso porque, via de regra, os órgãos de trânsito públicos, como os citados acima, não costumam realizar fiscalizações em locais privados, como estacionamentos e condomínios, por exemplo.
Nesses casos, quando uma infração é percebida e não há nenhum agente por perto, é preciso que alguém acione o órgão responsável.
Mas, afinal, a quem recorrer?
Conforme o art. 24 do CTB, em seu inciso VI, são os órgãos municipais que devem realizar a fiscalização em locais privados de uso coletivo; ou seja: os agentes de trânsito municipais.
Porém, é claro, é importante ressaltar que, caso a Polícia Militar seja acionada, e esteja apta a desempenhar a fiscalização de trânsito, ela também poderá realizar a autuação necessária.
Ficar atento à sinalização do local é imprescindível
Para evitar ser multado ou, em pior escala, sofrer algum tipo de acidente, é muito importante ficar atento à sinalização do local privado em que se pretende estacionar ou transitar com o veículo – a qual deve obedecer ao mesmo padrão estipulado pelo CTB.
Além de placas que advirtam sobre a velocidade máxima permitida, as demarcações horizontais e verticais nas vias também são necessárias, tendo em vista que isso facilita a identificação das vagas reservadas e alerta para o possível trânsito de pedestres.
Cabe ressaltar que, caso tenha sido a falta de sinalização (ou o seu desacordo com a legislação) que tenha desencadeado o cometimento de uma infração, esse será um argumento importante para ser utilizado na defesa condutor – se ele optar por recorrer da penalidade.
Fonte: Síndico Net
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