Realizar atividades religiosas ou políticas dentro do condomínio só é permitido se a convenção ou o regulamento interno autorizar. Alguns moradores chegam a reservar o salão de festas para tal atividade. Mas, mesmo se houver aval, existem regras que precisam ser seguidas.
“Normalmente, as convenções não costumam ter qualquer proibição específica sobre a atividade religiosa no salão de festas. Mas o problema não é o que está sendo feito no salão, mas sim a consequência”, diz o advogado Jaques Bushatsky, sócio do escritório Advocacia Bushatsky. “Nada impediria alugar o salão para fazer uma reza, mas o problema está na decorrência disso. Se fizer barulho, se atrapalhar o sossego dos demais, isso não pode”, completa o advogado.
Outro ponto é que, se o condomínio liberar o salão de festas –ou outra área específica– para uma atividade católica, por exemplo, deve permitir também para todas as demais religiões.
Dentro dos apartamentos não há problema realizar atividades religiosas, mas contanto que seja respeitada a lei do silêncio. “É comum ocorrer dentro do apartamento. Se não for um encontro muito barulhento, as pessoas fazem tranquilamente”, diz o advogado Roberto Rodrigues, 45 anos.
Em geral, as convenções estipulam notificação e multa para moradores que ultrapassarem o limite de barulho. Caso haja um abuso, o síndico deve agir.
“O síndico deve chamar o responsável da locação e orientar para que não haja a limitação de sons devido a possível perturbação do sossego”, diz Davi Vasconcellos, síndico profissional.
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