IPTU: O que é? E quem tem que pagar? 

IPTU: O que é? E quem tem que pagar? 

O início do ano geralmente é financeiramente agitado para os brasileiros. Surgem contas como materiais escolares, IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores), IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), além dos gastos de fim de ano. 

 

Vamos conhecer mais o IPTU?

 

O que significa IPTU?

IPTU é a sigla para Imposto Predial e Territorial Urbano, é um tributo brasileiro cobrado das pessoas que possuem propriedade imobiliária urbana, como uma casa, sala comercial, apartamento ou outro tipo de imóvel dentro de uma região urbanizada. Esse imposto é municipal, o que significa que os municípios se responsabilizam tanto pela sua arrecadação quanto pela destinação do valor arrecadado, que por não estar vinculado a nenhuma área específica, pode ser aplicado em qualquer necessidade financeira da cidade.

 

Quem tem que pagar o IPTU?

Esse imposto é de competência do proprietário, mas poderá ser repassado ao locatário, quando previsto no contrato de locação.

 

Qual objetivo do IPTU?

O objetivo principal do IPTU é basicamente fiscal, ou seja, obter recursos financeiros para o Governo, mas também pode ser um meio para controlar os preços das propriedades.

 

Como é calculado o IPTU?

Para calculá-lo, é utilizado o chamado valor venal da propriedade, que é um preço estabelecido pela própria prefeitura. Esse preço diverge do valor de mercado (o preço do imóvel para compra ou venda). 

 

Vale a pena pagar à vista ou parcelado?

 

Existem duas maneiras de efetuar o pagamento desse imposto, podendo ser à vista ou em parcelas. No pagamento à vista, é importante destacar que é possível conseguir  desconto. No entanto, todo valor varia de cidade para cidade. Se você deseja quitar o imposto de forma parcelada, as prefeituras podem decidir o número de vezes em que o IPTU será dividido. Normalmente, chegam a alcançar dez ou 11 parcelas.

 

Segundo o Estadão, a multa diária para o atraso do imposto na capital é de 0,33% ao dia, até atingir o limite de 20% além da utilização monetária pelo IPCA e juros mensal de 1% a partir do mês seguinte ao vencimento. Evite ficar em débito! 

 

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