A acessibilidade para pessoas com mobilidade reduzida nos condomínios residenciais é um tema muito importante e que deve, sim, ser pensado e discutido entre os condôminos, visando o bem estar de todos os moradores. Por isso, resolvemos abordar esse assunto no post de hoje.
Esse tema diz respeito não só aos deficientes (físicos e mentais), mas, também, aos idosos e quaisquer pessoas que, por alguma razão, estejam com sua mobilidade reduzida – ainda que apenas por algum período de tempo específico, curto ou longo.
Neste grupo estão, por exemplo, cadeirantes, idosos, pessoas que precisam de equipamentos de suporte para se movimentar (como bengalas e andadores) – novamente, mesmo que por pouco tempo, por conta de alguma cirurgia ou situação similar –, mães com crianças de colo, entre outros casos.
Pensando nessas pessoas, o condomínio, liderado pelo síndico, pode criar um melhor fluxo, facilitando sua locomoção. Legalmente falando, temos, desde 2004, a Lei da Acessibilidade, que, sendo federal, deve ser respeitada em todos os estados do país. Além disso, algumas cidades e estados possuem suas próprias normas.
Ainda existem regulamentações internacionais, que garantem que todas as pessoas devem ter o direito de acessar os locais que desejam, sendo que suas limitações motoras não devem impossibilitá-las. Então, não faltam “recursos legais” para amparar o condomínio na decisão de realizar algumas modificações.
Com tantas informações, o que deve, primordialmente, ser pensado, é no bem-estar dos moradores, como um todo. Com isso, algumas obras que buscam melhorar a acessibilidade do condomínio podem ser cogitadas, tanto pelo síndico, como sugeridas por qualquer morador.
Para isso, orienta-se a convocação de uma Assembleia, para, então, serem explicadas as necessidades legais e sociais do projeto, bem como o orçamento da obra e demais fatores importantes, como prazos, por exemplo. Nessa conversa, é importante a participação dos moradores, com sugestões e, até, questionamentos.
Se, por algum motivo, um morador se manifestar contra alguma reforma em prol da acessibilidade, o síndico deve anotar o nome completo e RG do morador, constando, em ata, que esse condômino é contra as obras, mesmo sabendo das leis e necessidades delas – que, como mencionado, devem ser explicadas pelo síndico.
Em prédios novos, é mais fácil encontrar construções já previamente pensadas, desde sua concepção, que garantem a acessibilidade. Afinal de contas, isso, agora, é lei: todo condomínio novo deve ser construído de modo a garantir a acessibilidade tanto de seus moradores, como visitantes.
Portanto, se, por algum motivo, a construtora não garantiu a acessibilidade em prédios novos, ela tem a obrigação de realizar as obras de adaptação. O síndico deve entrar em contato com a mesma, pedindo para que sejam feitas. Em último caso, pode-se entrar com processo judicial, caso a construtora se manifeste contrária.
Já para condomínios antigos, que, em geral, não possuem instalações tão acessíveis, devem ser buscadas adaptações. É necessária, nesse momento, uma análise técnica, para que se saibam, através de um profissional, quais obras são viáveis, levando em consideração a estrutura do prédio.
Ao eleger prioridades, principalmente pela questão financeira, deve-se optar por substituir escadas por rampas (ou criar rampas, caso haja espaço para isso) no acesso a áreas comuns, como entrada e saída do prédio, salões de festas/jogos e piscinas.
Além disso, ao pensar nas vagas de garagem, pode-se planejar uma nova divisão, de modo que as pessoas que tenham alguma dificuldade para se movimentar tenham mais espaço e fiquem mais próximas aos elevadores, por exemplo, facilitando sua locomoção.
Como em todos os assuntos dentro de um condomínio, é essencial prezar pelo bom senso e pelo respeito ao próximo, e, caso não atrapalhem outros moradores, mudanças são sempre bem vindas, em prol do bem comum. Lembrando que uma boa conversa faz, sim, toda a diferença. ☺
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