Corte de Água e Gás de Condômino Inadimplente – Entenda a Legitimidade e Alternativas

CEF não tem obrigação de pagar condomínio se é credora fiduciária

CEF não tem obrigação de pagar condomínio se é credora fiduciária
Com base no entendimento de que as taxas condominiais pertencem ao imóvel, sendo responsável pelo pagamento o seu proprietário, a 12ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) determinou que a Caixa Econômica Federal pague a dívida de um apartamento do Condomínio Conjunto Residencial Iguaçu, em Maringá (PR), apenas após a retomada da propriedade pelo banco. O condomínio ajuizou ação na Justiça Federal cobrando o pagamento  durante todo o período de inadimplência, que

Aneel determina devolução em dobro de valores cobrados pela Light de condomínios

Aneel determina devolução em dobro de valores cobrados pela Light de condomínios
A diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica determinou à Light a devolução em dobro de quantias recebidas indevidamente de 26.562 unidades consumidoras condominiais no Rio de Janeiro, em razão de problemas de reclassificação. Os valores deverão ser pagos em até 60 dias, acrescidos de atualização monetária pelo IGP-M e juros de mora de 1% ao mês, calculados proporcionalmente desde a ocorrência do dano aos consumidores. A empresa calcula que o máximo estimado não ultrapassa

Lounge: como ter um cantinho do seu jeito

Lounge: como ter um cantinho do seu jeito
Muitas pessoas ainda não conhecem o conceito do espaço, mas poderão se apaixonar ao ver modelos encantadores. Os lounges são uma tendência. Esses ambientes são reservados para o relaxamento e para momentos em que se quer ficar à vontade, sozinho ou com pessoas queridas. Eles servem perfeitamente para bater um bom papo, ler um bom livro e tomar um bom vinho. Se você está se perguntando o que é um lounge, saiba que é um

Assembleia: condômino inadimplente pode comparecer?

Assembleia: condômino inadimplente pode comparecer?
É direito do condômino votar nas deliberações da assembleia e delas participar. Contudo, o Código Civil é expresso ao prever a impossibilidade daquele que está inadimplente gozar de tal direito. Surge, então, a dúvida se é possível o seu comparecimento na assembleia para que tenha ciência do que está sendo deliberado e decidido. Para esclarecer tal questionamento devemos entender a diferença entre os termos participar e comparecer. O dicionário é claro ao definir que participar