Aneel determina devolução em dobro de valores cobrados pela Light de condomínios

Aneel determina devolução em dobro de valores cobrados pela Light de condomínios
A diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica determinou à Light a devolução em dobro de quantias recebidas indevidamente de 26.562 unidades consumidoras condominiais no Rio de Janeiro, em razão de problemas de reclassificação. Os valores deverão ser pagos em até 60 dias, acrescidos de atualização monetária pelo IGP-M e juros de mora de 1% ao mês, calculados proporcionalmente desde a ocorrência do dano aos consumidores. A empresa calcula que o máximo estimado não ultrapassa

Lounge: como ter um cantinho do seu jeito

Lounge: como ter um cantinho do seu jeito
Muitas pessoas ainda não conhecem o conceito do espaço, mas poderão se apaixonar ao ver modelos encantadores. Os lounges são uma tendência. Esses ambientes são reservados para o relaxamento e para momentos em que se quer ficar à vontade, sozinho ou com pessoas queridas. Eles servem perfeitamente para bater um bom papo, ler um bom livro e tomar um bom vinho. Se você está se perguntando o que é um lounge, saiba que é um

Assembleia: condômino inadimplente pode comparecer?

Assembleia: condômino inadimplente pode comparecer?
É direito do condômino votar nas deliberações da assembleia e delas participar. Contudo, o Código Civil é expresso ao prever a impossibilidade daquele que está inadimplente gozar de tal direito. Surge, então, a dúvida se é possível o seu comparecimento na assembleia para que tenha ciência do que está sendo deliberado e decidido. Para esclarecer tal questionamento devemos entender a diferença entre os termos participar e comparecer. O dicionário é claro ao definir que participar

Visitantes podem usar a piscina, academia ou outras áreas comuns?

Visitantes podem usar a piscina, academia ou outras áreas comuns?
A maioria dos condomínios possui áreas comuns e de lazer para seus moradores. As mais comuns são salões de festa, churrasqueira, brinquedoteca ou playground e academia. O uso dessas áreas é definido pelos próprios moradores, votado em assembleia e deve constar por escrito no Regimento Interno do condomínio. Uma questão muito discutida é sobre o uso dessas áreas por visitantes. Não há uma regra específica na legislação vigente. Assim, a decisão continua sendo dos moradores.