Dez apartamentos destruídos e quatro pessoas feridas, duas gravemente. Esse foi o saldo de uma explosão de gás de cozinha ocorrida recentemente em Campos do Jordão, cidade turística paulista. Ainda não se sabe quais as causas exatas do acidente.
Para prevenir esse tipo de tragédia, muitas ações devem ser tomadas pelo síndico no que se refere à segurança, principalmente quando o assunto é gás em condomínio. São leis e normas que abordam a importância da manutenção e dos cuidados com as instalações, tanto das áreas comuns, como das unidades, que devem ser seguidas com todo o rigor, dado que o síndico responderá civil e criminalmente, caso seja omisso, negligente ou imprudente.
Gás natural encanado ou botijões (GLP)
Quando houver na rua rede de gás natural, o condomínio deve dar preferência, em função da segurança. Por ser mais leve que o ar, em caso de vazamento, ele se dissipa mais rápido, o que diminui a possibilidade de explosões, além de ser menos poluente, diferente o gás GLP (Gás Liquefeito de Petróleo) que é considerado um gás pesado, e que, em caso de vazamento, haverá maior demora para se espalhar.
Quando não for possível, em função de não existir rede de gás no endereço do condomínio, os botijões devem ficar em local fora do prédio, em uma central, que distribui o gás para os apartamentos por meio de ramais (ABNT- NBR nº 13523/2019). O local deve ser arejado, com cobertura de alvenaria para proteção do sol e da chuva para os botijões, afastados 1,5m de ralos, caixa de gordura e esgoto. Além disso, não pode haver iluminação e a porta deve permitir ventilação.
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