A vida em condomínio traz inúmeros desafios, sendo a própria convivência um dos principais, já que nem sempre os estilos de vida, gostos e hábitos dos vizinhos convergem. Nesse sentido, brigas não são incomuns. Mas até que ponto o síndico deve se envolver para solucionar a situação?
“Quando falamos de vida em condomínio, precisamos nos lembrar de que ela se divide em duas: os moradores têm suas unidades privativas, individualmente, e compartilham áreas comuns. Assim, o condomínio, na figura do síndico, tem a missão de tentar harmonizar essas duas convivências”, afirma o advogado e consultor jurídico do Sindicato da Habitação e Condomínios do Paraná (Secovi-PR), Arthur Pontes.
As brigas costumam se desenrolar, normalmente, em razão de barulho e do cheiro de cigarro nas unidades, mas também há situações sobre obras e alta circulação de pessoas nas unidades, por exemplo. Importante ressaltar que o Código Civil prevê, no inciso IV do seu artigo 1.336, que é dever dos condôminos “dar às suas partes a mesma destinação que tem a edificação, e não as utilizar de maneira prejudicial ao sossego, salubridade e segurança dos possuidores, ou aos bons costumes”.
Segundo Pontes, o síndico precisa analisar a briga do ponto de vista coletivo, observando se o conflito traz algum tipo de transtorno à vida comum do condomínio ou se está restrito aos condôminos envolvidos de forma individual.
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