Recentemente um condomínio no Rio de Janeiro entrou na justiça, porque segundo a síndica, o proprietário firmou um contrato não residencial e no local estaria funcionando uma “casa de massagem”, causando incômodo para os outros condôminos. Diante do ocorrido, fica a pergunta: é permitido comércio em condomínios residenciais? E qual o limite para que a atividade comercial não prejudique os outros moradores?
Para Maicon Guedes, CEO da Informma Síndicos, a atividade comercial é possível mas com algumas regras. “O comércio é permitido dentro do condomínio sim, desde que nas unidades não exista atendimento a clientes. Exemplo, um morador pode vender marmitas fit, desde que entregue na unidade do vizinho ou fora do condomínio. Não pode o apartamento se tornar uma loja/restaurante”, explica.
Para Leandro Garcia, CEO da LG Síndicos, quando o condomínio é estritamente residencial, o apartamento não pode ser utilizado para fins comerciais. “Se for montar um escritório, uma empresa, uma cozinha industrial de restaurante, complica, pois o condomínio não está preparado para isso, o que pode causar transtornos para os demais moradores. Mas quem decide se o condomínio vai ser comercial, residencial ou misto é a sua convenção”, explica.
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