Lojas em condomínio: De quem são os custos pelo uso excessivo?

Lojas em condomínio: De quem são os custos pelo uso excessivo?

Muitas lojas localizadas no térreo, destinadas a atividades que geram muitos resíduos ou desgastes como restaurantes, academia, salão de beleza, supermercados, dentre outras, fazem parte de condomínios ou de pequenos prédios que não foram projetados para suportar o uso excessivo que acarreta o aumento dos custos de manutenção da caixa de gordura/esgoto, dos pisos, calçada externa, fachada e demais áreas comuns.

Dessa forma, é importante que o condomínio ou o proprietário da unidade vizinha que é prejudicada por esse uso anormal verifique quais os ônus que a atividade que gera excedentes tem causado para cobrá-los do ocupante da loja, seja ele, proprietário ou inquilino.

O assunto é complexo, pois alguns ocupantes, mesmo sabendo que sua atividade gera resíduos, despesas ou problemas além do normal, agem de maneira maliciosa e se recusam a pagar pela manutenção extra ou pelos reparos decorrentes do seu funcionamento.

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